Uma justificativa que, por si só, pode ser utilizada por uma companhia aberta para cessar a depreciação de um ativo é o fato de esse ativo
- A)estar sujeito a uma política de manutenção e reparação que visa preservá-lo sempre em estado de novo.
Errada, porque política de manutenção e reparo apenas preserva o bem, mas não elimina o desgaste econômico nem afasta a depreciação.
- B)possuir um valor justo maior do que o seu valor contábil.
Errada, porque valor justo maior que o valor contábil não impede a depreciação; isso pode até ser relevante para teste de recuperabilidade, mas não para cessar a despesa.
- C)ter-se tornado ocioso.
Errada, porque a ociosidade não encerra, por si só, a depreciação no CPC 27; o ativo pode continuar sujeito ao registro enquanto não houver outra condição específica de cessação.
- D)ter sido retirado do seu uso normal.
Errada, porque ter sido retirado do uso normal também não basta sozinho para parar a depreciação; a interrupção depende das hipóteses normativas próprias, como a classificação para venda.
- E)ter passado a ser classificado contabilmente como mantido para venda.
Certa, porque, conforme o CPC 27 e o CPC 31, a depreciação cessa quando o ativo é classificado como mantido para venda.
Gabarito: E
A depreciação existe enquanto o ativo estiver sendo usado para gerar benefícios econômicos ao longo do tempo. Então, a lógica é simples: se o bem continua em uso, a despesa de depreciação continua; se ele deixa de ser usado, a conta pode mudar, mas nem sempre isso, sozinho, faz a depreciação parar. No CPC 27, a depreciação cessa quando o ativo é baixado, quando for classificado como mantido para venda, ou quando estiver totalmente depreciado, o que ocorrer primeiro. A chave da questão está justamente na classificação como mantido para venda. Quando a companhia enquadra o ativo nessa condição, entra a regra específica do CPC 31 (equivalente ao IFRS 5): o ativo deixa de ser depreciado porque passa a ser mensurado de outra forma, pelo menor entre o valor contábil e o valor justo menos despesas de venda, e não mais pela lógica de consumo via depreciação. Por isso, a banca quer que você reconheça que não basta o ativo estar parado, velho ou muito bem cuidado. O motivo que, por si só, autoriza cessar a depreciação é a mudança formal de classificação contábil para mantido para venda. Em prova, essa é a palavra mágica: reclassificação. O resto é fumaça contábil.