Um instrumento patrimonial emitido por uma entidade, ao ser recomprado pelo seu emitente, deve ser registrado contabilmente no
- A)ativo.
Errada, porque a recompra pelo próprio emissor não gera um ativo para a entidade, mas sim uma redução do patrimônio líquido.
- B)patrimônio líquido.
Certa, pois instrumentos patrimoniais recomprados pelo emitente são registrados como conta redutora do patrimônio líquido.
- C)resultado.
Errada, porque a recompra não representa despesa ou receita operacional, então não transita pelo resultado.
- D)passivo.
Errada, porque não se trata de obrigação exigível; a recompra do próprio instrumento patrimonial não cria passivo.
Gabarito: B
Quando uma entidade emite um instrumento patrimonial, ela está colocando no mercado uma participação no seu capital, como uma ação. Mas, se depois ela mesma recompra esse instrumento, a lógica muda: a entidade não passa a ter um ativo novo nem uma despesa de resultado. Ela está, na prática, reduzindo o próprio patrimônio líquido, porque a participação recomprada deixa de representar capital em circulação. Por isso, as ações em tesouraria e outros instrumentos patrimoniais recomprados pelo emissor são registrados no patrimônio líquido, como conta redutora. Em vez de aparecerem como ativo, eles ficam abatendo o PL, sem gerar ganho ou perda na DRE no momento da recompra. Esse tratamento é compatível com a Lei 6.404/1976 e com a lógica do CPC 39 (Instrumentos Financeiros: Apresentação), que trata instrumentos patrimoniais readquiridos pela entidade como dedução do patrimônio líquido. É uma daquelas situações em que o nome pode enganar: parece compra de algo, mas contabilmente não entra como estoque de valor nem como investimento. Então, no enunciado, o gabarito B está correto porque a recompra de instrumento patrimonial pelo próprio emissor deve ser registrada no patrimônio líquido, e não no ativo, passivo ou resultado.