O imposto de renda incidente sobre os salários dos empregados deverá ser retido na fonte pelo empregador, o qual, no momento da retenção, efetuará um lançamento contábil
- A)a débito de despesas de imposto de renda e crédito de imposto de renda a pagar.
Errada, porque o IR retido do empregado não é despesa de imposto de renda da empresa, e sim uma obrigação a recolher ao Fisco.
- B)a débito de imposto de renda a pagar e a crédito de despesas de imposto de renda.
Errada, pois inverte a lógica do lançamento: não existe débito em IR a pagar nem crédito em despesa de IR nesse caso.
- C)a débito de imposto de renda a recolher e a crédito de despesas com salários.
Errada, porque o imposto retido não reduz diretamente uma conta de salários a pagar dessa forma; ele é registrado como passivo específico.
- D)a débito de despesas com salários e a crédito de imposto de renda a recolher.
Certa, pois a empresa reconhece a despesa com salários e, no valor retido de IRRF, registra uma obrigação em imposto de renda a recolher.
Gabarito: D
Quando o empregador retém imposto de renda do salário do empregado, ele não está assumindo essa despesa como dele. Ele só funciona como "intermediário" do Fisco: desconta do empregado e depois repassa ao governo. Por isso, na contabilidade, o valor retido entra como obrigação a recolher, isto é, uma conta do passivo. Na folha de pagamento, o raciocínio é: você reconhece a despesa com salários pelo valor bruto e, em seguida, registra as deduções, como INSS e IRRF, em contas de passivo. Assim, a despesa não some nem é trocada por outra despesa tributária do empregador. O efeito do IRRF é reduzir o valor líquido a pagar ao empregado, não criar uma despesa de imposto de renda para a empresa. É exatamente por isso que o gabarito é a letra D: débito em despesas com salários e crédito em imposto de renda a recolher. Em termos práticos, a empresa reconhece o custo do trabalho pelo valor total e reconhece a retenção como uma dívida temporária com o governo. Esse tratamento é compatível com a lógica da competência e com a natureza do IRRF como tributo retido na fonte, disciplinado na legislação tributária e operacionalizado na folha. Resumo de prova: salário bruto vai para despesa; desconto do IRRF vai para passivo. Se a alternativa transformar o IR do empregado em despesa da empresa, desconfie na hora. A banca adora esse detalhe porque ele parece pequeno, mas muda a essência do lançamento.