Segundo a Resolução n.º 1.328/2011 do Conselho Federal de Contabilidade, os peritos contadores, no exercício de suas atividades profissionais, devem observar, no mínimo, as normas
- A)NBC-TG e NBC-PI.
Errada, porque NBC-TG trata de normas de contabilidade geral e NBC-PI não é o conjunto mínimo exigido para a atuação do perito contador.
- B)NBC-PA e NBC-PI.
Errada, porque NBC-PA e NBC-PI se relacionam a auditoria e a padrões profissionais distintos, não à perícia contábil.
- C)NBC-PP e NBC-TP.
Certa, porque a Resolução CFC n.º 1.328/2011 determina que o perito contador observe, no mínimo, as NBC-PP e NBC-TP.
- D)NBC-TG e NBC-TA.
Errada, porque NBC-TA é norma de auditoria, não a referência normativa mínima para o perito contador.
- E)NBC-TI e NBC-TP.
Errada, porque NBC-TI não é a sigla pertinente ao regime normativo mínimo da perícia contábil, embora NBC-TP pertença ao tema.
Gabarito: C
A questão trata das normas profissionais e técnicas que orientam a atuação do perito contador. Pela Resolução CFC n.º 1.328/2011, o exercício da perícia contábil exige observância, no mínimo, das normas NBC-PP, que cuidam do perito contábil como profissional, e NBC-TP, que tratam da perícia contábil como procedimento técnico. Em outras palavras: uma norma fala de quem faz, a outra fala de como faz. Simples, elegante e muito cobrado. A banca costuma misturar siglas parecidas para ver se você troca perícia por auditoria, ou normas profissionais por normas técnicas. Mas aqui o ponto é bem direto: perito contador não segue NBC-PA, NBC-TA ou NBC-TG como núcleo da questão, e sim as normas específicas de perícia. Por isso, a alternativa C está correta. Se você guardar a lógica, não erra: NBC-PP = Perito Contador, e NBC-TP = Técnicas de Perícia. A própria redação da resolução foi pensada para separar o perfil profissional do método de trabalho, o que ajuda bastante na prova quando a banca quer embaralhar tudo.