Os eventos cujo efeito uma sociedade anônima terá de apresentar por meio de uma conta retificadora no seu balanço patrimonial incluem a I constituição de provisão para créditos de liquidação duvidosa. II aquisição de ações de emissão própria. III constituição de provisão para ajustes por perdas no valor recuperável de ativos. IV constituição de provisão para riscos fiscais. V constituição de provisão para perda por redução no valor realizável líquido de ativos. Estão certos apenas os itens
- A)I e II.
Errada, porque inclui apenas a provisão para créditos de liquidação duvidosa e as ações em tesouraria, deixando de fora outras contas redutoras do ativo.
- B)III e IV.
Errada, porque a provisão para riscos fiscais é passivo e não conta retificadora, embora a perda por recuperabilidade possa ser tratada como redutora do ativo.
- C)I, IV e V.
Errada, porque a provisão para riscos fiscais não é conta retificadora, apesar de as demais itens listados terem natureza redutora.
- D)I, II, III e V.
Certa, pois reúne as contas que aparecem como redutoras no ativo ou no patrimônio líquido: PCLD, ações em tesouraria, impairment e redução do valor realizável líquido.
- E)II, III, IV e V.
Errada, porque inclui a provisão para riscos fiscais, que deve ser classificada no passivo, e não como conta retificadora.
Gabarito: D
A ideia central aqui é simples: conta retificadora é aquela que aparece no balanço para reduzir o saldo de outra conta, mostrando o valor líquido. No ativo, isso acontece muito com perdas estimadas, provisões de ajuste e reduções de valor dos bens. No patrimônio líquido, também pode existir conta redutora, como a das ações em tesouraria, que diminui o capital próprio apresentado no balanço. No caso da questão, a I está correta porque a provisão para créditos de liquidação duvidosa funciona como redutora do contas a receber. A II também está correta, pois ações de emissão própria adquiridas pela companhia são registradas como ações em tesouraria, uma conta redutora do patrimônio líquido, conforme a lógica da Lei 6.404/1976 e do CPC 26. A III também entra na lista, porque a perda por valor recuperável (impairment) reduz o ativo correspondente por conta retificadora. A V igualmente é correta, já que a perda por redução no valor realizável líquido de ativos também é ajustada por conta redutora no ativo, refletindo o valor mais realista do bem no balanço. Já a IV não é conta retificadora do balanço nesse sentido: provisão para riscos fiscais é obrigação/provisão no passivo, não uma conta que serve para corrigir o valor de um ativo ou do patrimônio líquido. Por isso, o gabarito é D: I, II, III e V.