Uma empresa varejista, tributada pelo lucro presumido, adquiriu mercadorias no montante de R$ 100 mil, com incidência de 16% de ICMS e 10% de IPI; a nota fiscal de compra somou R$ 110 mil e a empresa adquirente não é contribuinte do IPI. Se essas são as únicas informações relevantes para fins contábeis, então o valor líquido do estoque contabilizado é de
- A)R$ 84.000.
Errada, porque R$ 84 mil desconsidera indevidamente o IPI, que neste caso integra o custo do estoque.
- B)R$ 94.000.
Certa, pois do valor da nota fiscal deve ser excluído apenas o ICMS recuperável, restando R$ 94 mil como estoque líquido.
- C)R$ 126.000.
Errada, porque R$ 126 mil não representa o estoque líquido e ainda soma tributos de forma incompatível com a contabilização correta.
- D)R$ 100.000.
Errada, porque R$ 100 mil não considera o tratamento contábil dos tributos incidentes na compra.
- E)R$ 110.000.
Errada, porque o total da nota fiscal não fica como estoque quando parte do ICMS é recuperável e deve ser segregada.
Gabarito: B
Aqui a lógica é separar o que entra no custo do estoque do que vira crédito tributário. Em compras de mercadorias, o ICMS, em regra, é recuperável para o comprador e, por isso, não compõe o valor do estoque. Já o IPI, se a empresa não for contribuinte desse imposto, não gera crédito e entra no custo da mercadoria. Isso segue a lógica da escrituração pelo custo de aquisição, alinhada à Lei 6.404/1976 e, na prática contábil, ao CPC 16 (Estoques). Na questão, a nota fiscal totalizou R$ 110 mil, e o único imposto que deve ser excluído do estoque é o ICMS de 16%, isto é, R$ 16 mil. Então o valor líquido do estoque contabilizado fica em R$ 94 mil. Perceba a pegadinha: o IPI não é abatido aqui, porque a empresa adquirente não é contribuinte do IPI. Logo, ele permanece no custo do estoque, enquanto o ICMS vai para conta de imposto recuperável. É aquele clássico da contabilidade tributária que tenta fazer você correr com o total da nota e esquecer a natureza de cada tributo.