Uma das diferenças existentes entre as reservas para contingência e as provisões para contingências reside no fato de as reservas
- A)destinarem-se à cobertura de perdas potenciais ainda não incorridas, enquanto as provisões têm por objetivo oferecer cobertura a perdas cujo fato gerador já ocorreu.
Certa, porque a reserva para contingência cobre perda ainda não incorrida, enquanto a provisão decorre de fato gerador já ocorrido.
- B)afetarem o resultado do exercício, ao passo que as provisões impactam diretamente a conta Prejuízos Acumulados, no patrimônio líquido.
Errada, porque reservas não afetam diretamente o resultado e provisões não vão para Prejuízos Acumulados, mas para reconhecimento da despesa/obrigação.
- C)provocarem um aumento do passivo, enquanto as provisões provocam uma redução do ativo por meio de contas retificadoras.
Errada, porque reserva para contingência não aumenta passivo e provisão não é conta retificadora do ativo, mas obrigação no passivo quando aplicável.
- D)apresentarem baixa probabilidade de reversão, enquanto as provisões têm alta chance de virem a ser revertidas.
Errada, porque a probabilidade de reversão não é o critério que diferencia reserva e provisão nessa questão.
- E)representarem uma destinação do lucro líquido do exercício, ao passo que as provisões representam um reforço de capital próprio.
Errada, porque reserva para contingência é destinação de lucro, mas provisão não representa reforço de capital próprio; ela representa obrigação provável.
Gabarito: A
Aqui a chave é separar duas ideias que parecem primas, mas não são iguais. A reserva para contingência é uma destinação do lucro, feita no patrimônio líquido, para proteger a empresa de uma perda que ainda pode acontecer, mas que ainda não ocorreu. Ou seja: o risco existe, porém o fato gerador da perda ainda não se consumou. Já a provisão para contingências é outra história: ela nasce no passivo, quando já existe um fato gerador passado e a perda é provável, com valor estimável. Em termos práticos, a empresa já está "devendo" contabilmente algo, mesmo que o pagamento fique para depois. Isso segue a lógica das provisões previstas na doutrina e nas normas contábeis aplicáveis, especialmente o CPC 25, além da estrutura da Lei 6.404/1976 para reservas no patrimônio líquido. Por isso o item A está correto: reserva para contingência serve para perdas potenciais ainda não incorridas, enquanto provisão cuida de perdas cujo fato gerador já ocorreu. A banca gosta muito dessa troca de papéis: reserva não é dívida, provisão não é reserva. Se você misturar as duas, a questão já te pega no contrapé.