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Contabilidade · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Contabilidade

Sempre que as disposições da lei tributária vierem a prescrever a utilização de métodos ou critérios contábeis distintos dos estabelecidos na legislação societária, a Lei n.º 6.404/1976 determina a adoção do procedimento de

Gabarito: C

A ideia central aqui é separar contabilidade societária de exigência tributária. A Lei 6.404/1976 manda que a escrituração mercantil e as demonstrações contábeis sigam a legislação societária, mesmo quando a lei fiscal queira um tratamento diferente. Em outras palavras: o contador não faz uma “bagunça híbrida” nas demonstrações para agradar o Fisco e a sociedade ao mesmo tempo. Quando a lei tributária prescreve método ou critério contábil diferente do societário, a solução legal é manter a contabilidade societária intacta e registrar a exigência fiscal em livros ou registros auxiliares. Isso está no art. 177, especialmente no dispositivo que diz que essas regras tributárias não alteram os métodos e critérios da Lei das S.A., devendo ser observadas em registros auxiliares. É por isso que o gabarito é a letra C. Ela traduz exatamente a lógica da lei: você preserva a escrituração oficial da companhia e controla, à parte, os efeitos fiscais. Esse ponto é clássico em prova CESPE/CEBRASPE, que gosta de misturar lucro societário, lucro tributário e ajustes em registros auxiliares. Então, se a questão falar em norma fiscal divergente, pense logo: contabilidade societária fica como está, e a diferença vai para controle auxiliar. Nada de refazer balanço por causa do imposto.

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