Determinado ente público possui um imóvel de uso próprio, o qual entrou em operação há exatos 4 anos, tendo 15 anos de vida útil estimada e valor de aquisição de R$ 7,5 milhões. O ente trabalha com um valor residual de 20% para todos os componentes de seu imobilizado e aplica o método linear com cotas constantes para cálculo da depreciação. Considerando essa situação hipotética, a cota de depreciação anual do imóvel a ser contabilizada nessas condições é
- A)superior a R$ 450 mil.
Errada, porque a cota anual não passa de R$ 450 mil; o cálculo correto chega a R$ 400 mil.
- B)inferior a R$ 150 mil.
Errada, porque a depreciação anual é bem maior que R$ 150 mil neste caso.
- C)superior a R$ 150 mil e inferior a R$ 250 mil.
Errada, pois o valor calculado não fica nessa faixa intermediária menor; ele vai além de R$ 250 mil.
- D)superior a R$ 250 mil e inferior a R$ 350 mil.
Errada, porque a cota anual não fica abaixo de R$ 350 mil; o cálculo aponta R$ 400 mil.
- E)superior a R$ 350 mil e inferior a R$ 450 mil.
Certa, pois a base depreciável é R$ 6 milhões e, dividindo por 15 anos, resulta em R$ 400 mil ao ano.
Gabarito: E
Na depreciação pelo método linear, voce pega o valor depreciável do bem, isto é, custo menos valor residual, e divide pela vida útil. Aqui, o imóvel custou R$ 7,5 milhões e tem valor residual de 20%, ou seja, R$ 1,5 milhão. Então a base depreciável fica em R$ 6 milhões. Como a vida útil estimada é de 15 anos, a cota anual é de R$ 6 milhões ÷ 15 = R$ 400 mil por ano. O fato de o imóvel já estar em operação há 4 anos não muda a cota anual; ele só mostra que a depreciação já vem sendo reconhecida há algum tempo. Isso bate com a lógica do regime contábil aplicado ao imobilizado, em que a despesa de depreciação reflete o consumo do potencial de serviços do ativo ao longo do tempo. No setor público, a NBC TSP 07 trata da depreciação com essa mesma ideia básica: distribuir o valor depreciável durante a vida útil. Por isso, o valor anual está acima de R$ 350 mil e abaixo de R$ 450 mil, o que leva ao gabarito E.