Ao mudar voluntariamente uma política contábil que vem sendo utilizada em relação aos seus estoques, uma companhia aberta deve aplicá-la
- A)de forma prospectiva.
Errada, porque a mudanca voluntaria de politica contábil nao e, como regra, aplicada apenas prospectivamente.
- B)de forma retrospectiva, a partir do período mais antigo para o qual seja praticável a aplicação retrospectiva.
Certa, porque o CPC 23 determina aplicacao retrospectiva, a partir do periodo mais antigo para o qual isso seja praticavel.
- C)exclusivamente em relação às transações que difiram, em essência, daquelas que ocorriam anteriormente.
Errada, porque o criterio nao e limitado apenas a transacoes essencialmente semelhantes ou diferentes, e sim a reapresentacao retrospectiva da politica.
- D)de acordo com as disposições transitórias específicas do pronunciamento, da interpretação ou da orientação que disciplinar a mudança.
Errada, porque disposicoes transitórias especificas valem quando o proprio pronunciamento nova regra essa transicao; aqui a regra geral da mudanca de politica e a aplicacao retrospectiva.
- E)exclusivamente em relação ao exercício social corrente, mesmo quando a aplicação retrospectiva for praticável.
Errada, porque a mudanca nao fica restrita ao exercicio corrente quando a aplicacao retrospectiva for praticavel.
Gabarito: B
Quando a companhia muda voluntariamente uma politica contabil, a regra geral nao e sair aplicando dali para frente como se nada tivesse acontecido. Pelo CPC 23 (Politicas Contabeis, Mudanca de Estimativa e Retificacao de Erro), a mudanca de politica contábil deve ser aplicada de forma retrospectiva, isto e, como se a nova regra ja tivesse sido usada desde o inicio dos periodos apresentados, sempre que isso for praticavel. A ideia e manter comparabilidade entre as demonstracoes, evitando que um ano seja comparado com outro usando criterios diferentes. No caso de estoques, isso faz ainda mais sentido porque a forma de mensuracao afeta diretamente o custo das mercadorias vendidas e o lucro. Se a empresa resolveu mudar a politica contábil, ela precisa ajustar os saldos e as informacoes comparativas dos periodos anteriores, para que o usuario das demonstracoes nao fique comparando banana com laranja. O CPC 23 trata exatamente desse tipo de mudanca e afasta a aplicacao apenas prospectiva, salvo situacoes especificas. A banca costuma explorar essa diferenca: mudanca de politica contábil costuma ser retrospectiva; mudanca de estimativa contábil e prospectiva; e erros sao corrigidos retrospectivamente. Aqui o enunciado fala em mudar voluntariamente uma politica contábil, entao entra a regiaozinha classica do CPC 23: retrospectivamente, desde o periodo mais antigo praticavel. Por isso o gabarito e a letra B. Ela reproduz a regra geral do pronunciamento, com a ressalva correta de praticabilidade, que e justamente a saida prevista quando nao for possivel refazer tudo com seguranca ou com custo/beneficio razoavel.