Considerando que uma sociedade empresária tenha pagado, em dinheiro, um título vencido, no valor de R$ 3.500, com juros moratórios de R$ 37, assinale a opção que apresenta o correto lançamento contábil desse evento.
- A)Caixa a Títulos a pagar a Despesas financeiras
Errada, porque inverte a lógica do lançamento e ainda deixa a despesa financeira no lado do crédito, o que não faz sentido aqui.
- B)Títulos a pagar Despesas financeiras a Caixa
Certa, pois baixa a obrigação, reconhece os juros moratórios como despesa financeira e credita o valor total pago no caixa.
- C)Juros passivos a transcorrer Caixa a Títulos a pagar
Errada, porque juros passivos a transcorrer não se usa para esse caso de juros moratórios já incorridos e pagos no vencimento.
- D)Caixa Despesas financeiras a Títulos a pagar
Errada, porque credita a obrigação corretamente, mas coloca o caixa no débito e inverte a posição da despesa financeira.
- E)Títulos a pagar Juros passivos a transcorrer a Caixa
Errada, porque juros passivos a transcorrer não substituem despesa financeira nesse pagamento de dívida vencida com juros moratórios.
Gabarito: B
Quando a empresa paga uma dívida já vencida, o lançamento contábil precisa zerar a obrigação e reconhecer o custo adicional do atraso. Aqui, o título era de R$ 3.500, mas houve também juros moratórios de R$ 37, que não fazem parte da dívida original: eles viram despesa financeira no momento do pagamento. Então, você debita Títulos a pagar em R$ 3.500, debita Despesas financeiras em R$ 37 e credita Caixa em R$ 3.537. Simples assim: saiu dinheiro, sumiu a dívida e entrou a despesa do atraso no resultado. Esse raciocínio está alinhado à lógica básica das partidas dobradas e ao regime de competência, usado na contabilidade societária. A obrigação principal some do passivo, enquanto os juros moratórios entram como despesa do período em que foram incorridos. Não tem truque: juros de atraso não são "desconto", nem ficam em conta transitória de passivo. Eles vão para resultado como despesa financeira.