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Contabilidade · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Contabilidade

Segundo a NBC TG 47, acordo de recompra é o contrato no qual uma entidade vende um ativo e se compromete ou tem o direito a recomprá-lo. Quando esse acordo implica a obrigação de a entidade recomprar o ativo a pedido do cliente, ele se caracteriza como

Gabarito: A

Na NBC TG 47, um acordo de recompra ocorre quando a entidade vende um ativo e assume o compromisso, ou o direito, de recomprá-lo depois. O ponto-chave é entender quem fica com o “controle econômico” do bem e em que condições a recompra acontece. Se o cliente pode exigir que a entidade recompre o ativo, estamos diante de uma opção de venda, porque o cliente tem o direito de “devolver” o ativo e forçar a recompra. Esse detalhe aparece muito em prova porque a banca troca facilmente os nomes dos instrumentos. Aqui, não estamos falando de contrato a futuro, nem de opção de compra, nem de contrato a termo. A lógica é simples: se a obrigação de recomprar nasce a pedido do cliente, o cliente está com uma put option, isto é, uma opção de venda. Por isso o gabarito é a letra A. A NBC TG 47 trata esse tipo de arranjo como acordo de recompra com opção de venda quando o cliente pode exigir a recompra do ativo. Em linguagem de concurso: direito do cliente de exigir recompra = opção de venda. Guarde essa tradução mental: “cliente pede, entidade recompra” quase sempre aponta para opção de venda. É o tipo de pegadinha clássica em que a banca testa se você sabe o nome do instrumento e não só a ideia geral.

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