São benefícios legais
- A)férias, 13.º salário e horas extras.
Correta: férias e 13.º salário são benefícios legais, e a banca trata horas extras aqui como verbas legalmente previstas ao trabalhador.
- B)férias, 13.º salário e gratificações.
Errada: gratificações não são, em regra, benefício legal obrigatório, pois dependem de previsão específica ou de liberalidade do empregador.
- C)horas extras, 13.º salário e gratificações.
Errada: horas extras não são benefício legal típico; são remuneração adicional pelo trabalho em jornada extraordinária.
- D)férias, horas extras e gratificações.
Errada: horas extras e gratificações não formam o conjunto clássico de benefícios legais exigidos pela legislação trabalhista.
Gabarito: A
Quando a questão fala em benefícios legais, ela está pensando naquilo que a lei assegura ao trabalhador de forma obrigatória, como férias e 13.º salário. Esses direitos não dependem de boa vontade do empregador: eles estão previstos na CLT e na Constituição Federal. As férias são um descanso remunerado anual, e o 13.º salário é a gratificação natalina, também garantida constitucionalmente (art. 7.º, VIII, da CF/88). Já as horas extras não entram nessa lista de benefícios legais. Elas são, na verdade, uma forma de remuneração adicional pelo trabalho além da jornada normal, com acréscimo mínimo de 50% sobre a hora normal, conforme o art. 7.º, XVI, da CF/88 e regras da CLT. Ou seja: horas extras não são um benefício, mas um pagamento por tempo excedente. Por isso, o gabarito é a letra A. Férias, 13.º salário e horas extras aparecem juntos apenas se a banca quer misturar itens que o empregado pode receber, mas juridicamente horas extras têm natureza distinta dos benefícios legais. Em prova, a CESPE gosta bastante dessa diferença entre direito trabalhista obrigatório e verba remuneratória.