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Contabilidade · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Contabilidade

A retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas e sociedades de economia mista ocorrerá quando o pagamento for realizado a

Gabarito: A

A regra da retenção na fonte em pagamentos feitos por órgãos e entidades federais existe para que o poder público já recolha, no momento do pagamento, certos tributos devidos pelo prestador. Em termos práticos, quando a administração pública federal direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista pagam por serviços, pode haver retenção de IR, CSLL, PIS/Pasep e Cofins, conforme a disciplina da Instrução Normativa RFB 1.234/2012. O ponto-chave é identificar quem está recebendo o pagamento. Se o destinatário é uma pessoa jurídica de direito privado que presta serviços, a retenção normalmente é devida, porque ela se encaixa na hipótese geral da norma. A ideia é simples: o Estado paga e já separa a parte dos tributos, evitando que o contribuinte recolha tudo só depois. Agora vem a parte que costuma derrubar muita gente: existem várias exceções. Templos de qualquer culto, por exemplo, são imunes a impostos, então não fazem sentido para essa retenção típica. E empresas optantes pelo Simples Nacional, em regra, também não sofrem essa retenção específica, porque o regime simplificado já concentra a tributação. Por isso o gabarito é a letra A. A questão pergunta quando a retenção ocorrerá, e a resposta é no pagamento feito a pessoa jurídica de direito privado fornecedora de serviços. As demais alternativas trazem hipóteses de exceção ou de regime diferenciado, justamente para confundir quem decora a regra sem olhar a exceção.

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