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Contabilidade · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Contabilidade

O ICMS incidente sobre as operações de compra de mercadorias para revenda deve ser reconhecido contabilmente pela adquirente

Gabarito: D

Quando a empresa compra mercadorias para revenda, o ICMS destacado na nota fiscal normalmente não vira despesa nem compõe o custo da mercadoria. Isso acontece porque, em regra, esse valor gera direito de crédito para a adquirente, que depois vai compensar o imposto devido nas saídas. Na contabilidade, esse tipo de tributo recuperável é tratado no ativo circulante, como crédito a recuperar junto ao fisco estadual ou ao Distrito Federal. A lógica é simples: se o imposto pode ser recuperado, ele não representa consumo definitivo de riqueza da empresa no momento da compra. Por isso, a mercadoria entra no estoque pelo valor líquido, e o ICMS recuperável fica destacado como direito. Esse é o tratamento alinhado à essência contábil e ao regime de créditos do ICMS previsto na sistemática não cumulativa da Lei Complementar 87/1996. É justamente por isso que a banca quer que você pense em "direito" e não em "custo" ou "despesa". O gabarito D está correto porque o ICMS recuperável é um valor a compensar no futuro, então ele deve ser registrado no ativo. Se o imposto não fosse recuperável, aí sim haveria impacto no custo da mercadoria ou na despesa, conforme o caso. Resumo de prova: ICMS recuperável na compra de mercadorias para revenda fica no ativo; ICMS não recuperável pode compor custo ou despesa, dependendo da operação. Aqui, como a questão fala de compra para revenda, o destaque é o direito de crédito perante o fisco.

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