Na conta de ajustes de avaliação patrimonial, estes ajustes
- A)deverão ser apresentados com os valores brutos em relação aos efeitos tributários.
Errada, porque os ajustes na AAP devem considerar os efeitos tributários, não sendo apresentados simplesmente pelos valores brutos.
- B)poderão ser originados pela variação cambial de investimentos societários no exterior.
Certa, pois a variação cambial de investimentos societários no exterior pode ser reconhecida em ajustes de avaliação patrimonial, no patrimônio líquido.
- C)deverão ser classificados no patrimônio líquido, podendo ser agrupados na conta reserva de lucros.
Errada, porque ajustes de avaliação patrimonial não são classificados em reserva de lucros; tratam-se de conta específica do patrimônio líquido.
- D)poderão ser dispensados em casos de reestruturações societária.
Errada, pois reestruturações societárias não dispensam, por si só, o tratamento contábil dos ajustes de avaliação patrimonial.
- E)deverão ser apresentados no patrimônio líquido com saldos exclusivamente credores.
Errada, porque a conta de ajustes de avaliação patrimonial não tem saldos exclusivamente credores, podendo haver saldo devedor ou credor conforme o ajuste.
Gabarito: B
A conta de ajustes de avaliação patrimonial, conhecida como AAP, serve para jogar no patrimônio líquido certos ganhos e perdas que ainda não passaram pelo resultado, conforme a lógica da Lei 6.404/1976, art. 182, e dos CPCs aplicáveis. Em vez de misturar tudo com lucro do período, a ideia é separar o que é variação de valor que ainda não foi realizada. Isso ajuda a evitar aquele efeito de "lucro bonito no papel" antes da hora. Em regra, entram na AAP os ajustes a valor justo de determinados ativos e passivos e também a variação cambial de investimentos societários no exterior. É exatamente por isso que a alternativa B está correta: a variação cambial de investimentos no exterior pode ser reconhecida em ajustes de avaliação patrimonial, antes de sua baixa, seguindo a sistemática do CPC 02. Perceba que a AAP fica no patrimônio líquido, mas não é reserva de lucros. Ela é uma conta específica do PL, com natureza própria, e seus saldos podem ser devedores ou credores, dependendo do ajuste registrado. Portanto, as alternativas que tentam empurrá-la para reserva de lucros ou dizer que ela só tem um tipo de saldo estão erradas. Resumo de prova: AAP não é "caixa de tudo" nem "reserva improvisada". Ela existe para registrar ajustes de certos itens patrimoniais, principalmente quando a norma manda levar a variação para o patrimônio líquido em vez do resultado.