Assinale a opção que indica o evento relacionado à folha de pagamento das empresas comerciais que implica o reconhecimento contábil de uma provisão passiva.
- A)adiantamentos a empregados
Errada: adiantamento a empregado é pagamento antecipado, normalmente registrado como ativo ou ajuste de salário, e não como provisão passiva.
- B)férias
Certa: férias são apropriadas por competência ao longo do período trabalhado, gerando provisão passiva pela obrigação já constituída.
- C)salário-família
Errada: salário-família é benefício legal pago ao empregado com reembolso/compensação nas regras próprias, não sendo a típica provisão passiva da folha.
- D)recolhimento ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
Errada: FGTS é obrigação patronal mensal, reconhecida como passivo e despesa do período, mas não como provisão passiva de férias ou encargo acumulado.
- E)contribuição sindical do empregado
Errada: a contribuição sindical do empregado, quando existente, é apenas desconto em folha e repasse, sem natureza de provisão passiva.
Gabarito: B
Quando a empresa tem despesas com pessoal, nem tudo vai direto para o resultado no momento em que o trabalho acontece. Algumas obrigações são reconhecidas como provisões passivas quando já existe um fato gerador no período, mas o pagamento vai ocorrer depois. É exatamente o caso das férias: o empregado vai adquirindo o direito ao descanso remunerado mês a mês, então a empresa deve reconhecer a despesa e a provisão correspondente, mesmo antes de ele sair de férias. Na prática, isso acontece porque a folha de pagamento não é só salário do mês. Ela também traz direitos acumulados, como férias e 13o salário, que exigem apropriação por competência. A lógica é simples: se o empregado trabalhou hoje, a empresa já consumiu o benefício do trabalho hoje e precisa registrar o custo agora, ainda que o desembolso venha no futuro. Por isso, férias geram provisão passiva: há uma obrigação presente decorrente de serviço já prestado, com saída futura de recursos. Esse tratamento é coerente com a NBC TG 25 (Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes) e com o regime de competência previsto na Lei 6.404/1976. É o tipo de detalhe que a banca adora transformar em armadilha de folha de pagamento. Já itens como FGTS, salário-família, adiantamentos e contribuição sindical têm tratamento diferente, porque não representam, por si, a mesma lógica de provisão passiva vinculada a direito adquirido ao longo do tempo.