Uma das condições para uma empresa investidora ser considerada controladora de uma empresa investida e, portanto, estar sujeita à elaboração de demonstrações contábeis consolidadas é a capacidade de essa investidora exercer poder sobre a investida. De acordo com o pronunciamento técnico do Comitê de Pronunciamento Contábeis (CPC) que trata de demonstrações consolidadas, o poder da investidora sobre a investida, como um requisito para a análise de uma eventual existência de controle, estará presente sempre que a investidora
- A)exercer influência significativa sobre a investida.
Errada: influencia significativa e conceito de coligada, nao de controle para consolidacao.
- B)detiver direitos de proteção em relação à investida.
Errada: direitos de protecao nao dao poder de dirigir atividades relevantes, apenas resguardam interesses do titular.
- C)detiver direitos que lhe garantam participar ativamente das assembleias-gerais de acionistas.
Errada: participar ativamente de assembleias nao significa ter poder de controle sobre as decisoes relevantes.
- D)detiver direitos que lhe garantam a maioria do capital total da investida.
Errada: ter a maioria do capital total, sozinho, nao garante controle, porque o que importa e a capacidade de dirigir as atividades relevantes.
- E)detiver direitos que lhe garantam a capacidade de dirigir as atividades relevantes da investida.
Certa: o CPC 36 exige a capacidade de dirigir as atividades relevantes da investida como elemento do poder de controle.
Gabarito: E
Para haver controle e, com isso, obrigacao de consolidar, nao basta ter participacao relevante ou influencia no negocio. O ponto central, no CPC 36 (R3) - Demonstrações Consolidadas, e o poder: a investidora precisa conseguir dirigir as atividades relevantes da investida, isto e, aquelas que afetam de forma significativa os retornos variaveis da empresa investidora. Esse poder pode surgir por direitos de voto, acordos contratuais ou outros mecanismos que deem a capacidade pratica de comandar as decisoes relevantes. Em outras palavras, nao e qualquer direito: precisa ser um direito que realmente permita mandar no jogo, nao apenas assistir da arquibancada. Por isso, o gabarito e a letra E. Ela traduz exatamente o criterio do CPC 36 (R3): controle existe quando a investidora tem poder sobre a investida, exposicao a retornos variaveis e capacidade de usar esse poder para afetar tais retornos. Sem essa capacidade de dirigir as atividades relevantes, nao ha controle para fins de consolidacao. As demais alternativas misturam conceitos proximos, mas diferentes, como influencia significativa, direitos de protecao ou mera maioria do capital, que nao sao suficientes por si so para caracterizar controle.