Uma indústria S.A. contraiu um empréstimo para financiar a construção de uma usina de geração de energia. Em vista de um atraso na construção da usina, os recursos foram investidos. Na determinação do montante de custos de empréstimos elegíveis à capitalização, os juros auferidos sobre esses investimentos temporários devem ser
- A)deduzidos dos custos dos empréstimos incorridos.
Correta, porque os juros auferidos nas aplicações temporárias reduzem os custos dos empréstimos que podem ser capitalizados, conforme o CPC 20 (R1)/IAS 23.
- B)reconhecidos como ajuste de avaliação patrimonial.
Errada, porque ajuste de avaliação patrimonial não tem relação com rendimentos de aplicações temporárias ligados a custos de empréstimos.
- C)reconhecidos como outros resultados abrangentes.
Errada, pois outros resultados abrangentes não é a destinação contábil desses juros no contexto da capitalização.
- D)reconhecidos como obrigações diferidas no passivo.
Errada, porque não se trata de obrigação diferida no passivo, e sim de dedução dos custos de empréstimos.
- E)utilizados para aumentar o custo do ativo em construção.
Errada, pois os juros auferidos não aumentam o custo do ativo em construção; eles reduzem o montante elegível à capitalização.
Gabarito: A
Quando a empresa pega dinheiro emprestado para construir um ativo, nem todo juro pago vira automaticamente custo do ativo. Pela regra de custos de empréstimos, enquanto a obra ainda está em andamento e o recurso ficou parado por atraso, os rendimentos obtidos com a aplicação temporária desses valores precisam ser abatidos do que pode ser capitalizado. Em outras palavras: não faz sentido a empresa querer "engordar" o custo da obra com juros que ela mesma compensou com rendimentos de aplicação. Esse tratamento está alinhado ao CPC 20 (R1) - Custos de Empréstimos, convergente com a IAS 23. O item que trata dos investimentos temporários determina que os rendimentos auferidos com a aplicação dos recursos tomados para um ativo qualificável reduzem o montante dos custos de empréstimos elegíveis à capitalização. É uma lógica simples de conta de padaria: juros pagos menos juros ganhados. Por isso, no caso da usina, os juros recebidos sobre os investimentos temporários não entram como "lucro separado" para inflar o investimento em construção. Eles diminuem o custo de empréstimos que poderá ser capitalizado no ativo em construção. A banca gosta muito desse detalhe porque ele confunde quem lembra só da capitalização, mas esquece do abatimento. Resumo de prova: se houve aplicação temporária de recursos de empréstimo, a receita financeira dessas aplicações reduz o custo capitalizável. É exatamente esse abatimento que torna a alternativa A correta.