As informações sobre os fluxos de caixa são úteis para avaliação da capacidade de a entidade gerar caixa e equivalentes de caixa, possibilitando que os usuários desenvolvam modelos para avaliação e comparação do valor presente dos fluxos de caixa futuros de diferentes entidades. No Pronunciamento CPC 03 (R2) fica estabelecido que os fluxos de caixa EXCLUEM:
- A)transações entre partes relacionadas.
Errada, porque transações entre partes relacionadas podem existir e até exigir divulgação, mas não são excluídas dos fluxos de caixa por esse motivo.
- B)transações decorrentes de financiamentos não contratuais.
Errada, pois o CPC 03 não traz essa categoria como exclusão dos fluxos de caixa.
- C)receitas e despesas com reflexo em outros resultados abrangentes.
Errada, já que receitas e despesas em outros resultados abrangentes pertencem à lógica do resultado e do patrimônio, não sendo a exclusão indicada pelo pronunciamento para a DFC.
- D)movimentos entre itens que constituem caixa ou equivalentes de caixa.
Certa, porque movimentações entre caixa e equivalentes de caixa não representam fluxo líquido novo, apenas transferência interna.
- E)desembolsos com origem em recursos de subvenções governamentais.
Errada, porque desembolsos com subvenções governamentais podem compor fluxos de caixa conforme a natureza da operação, não sendo exclusão automática.
Gabarito: D
O CPC 03 (R2) trata da DFC, que serve para mostrar de onde o caixa veio e para onde ele foi. A ideia é ajudar você a enxergar a capacidade da entidade de gerar caixa, pagar obrigações e manter suas operações sem depender de mágica contábil. Por isso, o pronunciamento destaca entradas e saídas de caixa reais, e não simples trocas internas que não mudam o saldo total do caixa e equivalentes de caixa. Aqui está o ponto central da questão: fluxos de caixa excluem movimentos entre itens que já compõem caixa ou equivalentes de caixa. Se a empresa apenas troca uma aplicação de curtíssimo prazo por dinheiro em conta, por exemplo, não houve geração nem consumo de caixa no sentido útil da DFC. Houve só uma reorganização interna do mesmo bolo. Esse entendimento está alinhado ao CPC 03 (R2), especialmente à lógica de que a DFC deve evidenciar variações entre o caixa inicial e o final, e não movimentações internas sem impacto líquido. Em prova, sempre desconfie de alternativas que pareçam fluxo, mas sejam apenas transferência entre contas do próprio caixa. Então, o gabarito é a letra D, porque movimentos entre caixa e equivalentes de caixa não entram como fluxos de caixa a serem evidenciados na demonstração. A DFC quer o que realmente altera a posição financeira líquida de curto prazo, não o vai-e-volta dentro da mesma gaveta.