Analise as informações a seguir: I. Concernente ao Preço de Emissão de Ações com Valor Nominal, é vedada a emissão de ações por preço inferior ao seu valor nominal. II. Concernente ao Preço de Emissão de Ações sem Valor Nominal, o preço de emissão das ações sem valor nominal será fixado, na constituição da companhia, pelos fundadores, e no aumento de capital, pela assembleia-geral ou pelo conselho de administração. III. O preço de emissão, em nenhuma hipótese, poderá ser fixado com parte destinada à formação de reserva de capital. Na emissão de ações preferenciais com prioridade no reembolso do capital, somente a parcela que ultrapassar o valor de reembolso poderá ter essa destinação. Marque a alternativa CORRETA:
- A)Todas as afirmativas estão corretas.
Errada, porque a afirmativa III contém um erro ao negar uma hipótese legal de destinação à reserva de capital.
- B)Nenhuma afirmativa está correta.
Errada, porque as afirmativas I e II estão corretas à luz da Lei 6.404/1976.
- C)Apenas uma afirmativa está correta.
Errada, porque não é apenas uma afirmativa correta: I e II também estão corretas.
- D)Apenas duas afirmativas estão corretas.
Certa, porque apenas duas afirmativas estão corretas: I e II.
Gabarito: D
Aqui o tema é a Lei das S.A. (Lei 6.404/1976), especialmente as regras sobre preço de emissão de ações. A ideia central é simples: a companhia não pode “queimar” valor na emissão, porque isso afeta capital social e proteção dos acionistas e credores. A afirmativa I está correta: ação com valor nominal não pode ser emitida por preço inferior ao seu valor nominal. Isso vem do art. 13 da Lei 6.404/1976. Em linguagem de prova: abaixo do nominal, não pode. A afirmativa II também está correta: nas ações sem valor nominal, o preço de emissão é definido pelos fundadores na constituição da companhia e, no aumento de capital, pela assembleia-geral ou pelo conselho de administração, conforme o caso. Essa mesma lógica também está no art. 13. Já a afirmativa III mistura uma regra verdadeira com uma falsa. É falso dizer que o preço de emissão jamais pode ser destinado à reserva de capital, porque a lei admite essa destinação na parcela que exceder o valor nominal ou, em ações preferenciais com prioridade no reembolso do capital, a parcela que ultrapassar o valor de reembolso. Por isso, só duas afirmativas estão corretas, o que justifica o gabarito D.