A campanha comemorativa dos 70 anos da Volkswagen do Brasil, intitulada "VW Brasil 70: o novo veio de novo", atraiu queixas de consumidores no Conar – Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária – e forte repercussão na imprensa e redes sociais, com posições contrárias e favoráveis, ao se utilizar de recursos de inteligência artificial (IA) generativa híbrida para recriar a figura da cantora Elis Regina, já falecida, cantando a música "Como nossos pais" junto com sua filha, Maria Rita. Em agosto de 2023, a decisão do órgão foi:
- A)proibir a veiculação da peça comercial em todas as mídias, por considerá-la enganosa para o público e desrespeitosa com a imagem da cantora Elis Regina;
Errada, porque o Conar não proibiu a campanha por engano ao público nem por desrespeito suficiente para vedação total.
- B)arquivar o processo, por entender que o anúncio cumpriu as exigências de apresentação verdadeira do produto e não alterou de modo desrespeitoso a personalidade de Elis Regina;
Certa, porque o processo foi arquivado ao se entender que a peça não violou as exigências de veracidade nem tratou a imagem de Elis Regina de modo desrespeitoso.
- C)proibir a veiculação da peça comercial em todas as mídias, por se tratar de deepfake, com elementos que podem induzir ao erro o público jovem, ao qual o anúncio se destinava;
Errada, porque a decisão não foi de proibição por deepfake nem houve fundamento específico de indução ao erro do público jovem.
- D)liberar a veiculação da peça comercial apenas em ambiente digital, exigindo sinalização com marca d’água informando que foi produzida com inteligência artificial;
Errada, porque não houve liberação condicionada apenas ao meio digital nem exigência de marca d'água como solução do caso.
- E)arquivar o processo, pois, com a morte de Elis Regina, sua imagem passou a ser de domínio público e, portanto, matéria-prima liberada gratuitamente para o uso de IA generativa.
Errada, porque a imagem de pessoa falecida não se torna automaticamente domínio público para uso irrestrito em publicidade e IA.
Gabarito: B
Essa questão mistura ética da comunicação, publicidade e o uso de IA generativa, um combo que anda dando trabalho no mundo real. O ponto central aqui não foi a “veracidade” do produto, mas se a campanha enganava o consumidor ou desrespeitava indevidamente a imagem da artista. No julgamento do Conar, prevaleceu a ideia de que a peça tinha caráter publicitário e comemorativo, com uso assumido de recurso artificial para homenagear a cantora, sem configuração de propaganda enganosa em si. No sistema brasileiro, o Conar não atua como órgão estatal de censura, mas como autorregulação do mercado publicitário, com base no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária. Nesse tipo de análise, a pergunta costuma ser: o anúncio induziu o público a erro? Houve abuso, exploração indevida ou afronta ética evidente? Se a resposta for negativa, a tendência é arquivar a representação ou manter a peça, ainda que haja debate social intenso. Foi exatamente o que aconteceu em agosto de 2023: o processo foi arquivado. O órgão entendeu que a campanha não violou, naquele caso, os parâmetros de veracidade e respeito exigidos pela autorregulação. Em outras palavras, a peça podia gerar incômodo ou controvérsia, mas isso não bastou para sustentar a proibição. Para prova, guarde a lógica: nem toda polêmica publicitária vira infração ética. A banca gosta de trocar “repercussão negativa” por “ilegalidade” e “uso de IA” por “deepfake proibido”. Mas, juridicamente e no âmbito do Conar, o foco é o conteúdo, a finalidade e o potencial de engano ou desrespeito, não a mera novidade tecnológica.