A Instrução Normativa nº 004/2021-GAB/DPERO, seguindo os princípios éticos da comunicação, organiza e define as atribuições e estabelece os procedimentos operacionais relativos à área da Comunicação Institucional no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia. Segundo o documento, a elaboração de matérias, campanhas e peças de comunicação deve seguir as seguintes diretrizes, a exceção de uma. Assinale-a.
- A)Respeitar os direitos autorais.
Correta, porque a comunicação institucional deve respeitar os direitos autorais ao usar conteúdos, imagens e materiais de terceiros.
- B)Atentar-se para o uso de imagens a fim de evitar preconceitos sociais e afronta à dignidade humana, em especial de crianças, adolescentes e idosos.
Correta, pois o uso de imagens deve evitar discriminação, estereótipos e afronta à dignidade humana, especialmente de grupos vulneráveis.
- C)Evitar o uso da linguagem jurídica, seja técnica ou excessivamente formal, para que os conteúdos sejam compreensíveis para os cidadãos.
Correta, já que a comunicação pública deve priorizar linguagem clara e cidadã, evitando excesso de tecnicismo que dificulte a compreensão.
- D)Estimular publicidade que caracterize promoção pessoal de membros, servidores e quaisquer colaboradores da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.
Errada, porque a comunicação institucional não pode estimular promoção pessoal de membros, servidores ou colaboradores, em razão da impessoalidade e da vedação constitucional.
- E)Respeitar a aplicação da logomarca da instituição e manual de identidade visual, quando houver.
Correta, pois a aplicação da marca institucional e do manual de identidade visual garante padronização e respeito à imagem do órgão.
Gabarito: D
A Comunicação Institucional na Defensoria Pública não serve para fazer marketing pessoal de quem trabalha lá. Ela existe para informar a sociedade, dar transparência aos atos institucionais e comunicar com linguagem acessível, respeitosa e impessoal. Por isso, quando a norma fala em matérias, campanhas e peças de comunicação, ela puxa o freio de mão em tudo que possa virar propaganda de ego ou favoritismo. Nesse tipo de questão, a banca gosta de misturar diretrizes corretas com uma frase sedutora, mas proibida. Respeito aos direitos autorais, cuidado com imagens, linguagem compreensível e observância da identidade visual são comandos compatíveis com comunicação pública ética. Já estimular promoção pessoal de membros, servidores ou colaboradores vai na contramão da finalidade institucional. O ponto central é simples: comunicação pública não é autopromoção. Em órgãos públicos, prevalecem os princípios da impessoalidade, moralidade e finalidade administrativa, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal. Em matéria de publicidade institucional, a Constituição ainda veda a promoção pessoal de autoridades ou servidores em campanhas dos órgãos públicos (art. 37, § 1º). É exatamente esse o choque que derruba a alternativa D. Então, quando aparecer uma opção falando em estimular promoção pessoal dentro de comunicação institucional, desconfie na hora. Se a peça comunica a instituição, ela tem de servir ao interesse público, não ao brilho individual de ninguém.