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Comunicação Social · FGV · 2025

Questão comentada de Comunicação Social

A Instrução Normativa nº 004/2021-GAB/DPERO, seguindo os princípios éticos da comunicação, organiza e define as atribuições e estabelece os procedimentos operacionais relativos à área da Comunicação Institucional no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia. Segundo o documento, a elaboração de matérias, campanhas e peças de comunicação deve seguir as seguintes diretrizes, a exceção de uma. Assinale-a.

Gabarito: D

A Comunicação Institucional na Defensoria Pública não serve para fazer marketing pessoal de quem trabalha lá. Ela existe para informar a sociedade, dar transparência aos atos institucionais e comunicar com linguagem acessível, respeitosa e impessoal. Por isso, quando a norma fala em matérias, campanhas e peças de comunicação, ela puxa o freio de mão em tudo que possa virar propaganda de ego ou favoritismo. Nesse tipo de questão, a banca gosta de misturar diretrizes corretas com uma frase sedutora, mas proibida. Respeito aos direitos autorais, cuidado com imagens, linguagem compreensível e observância da identidade visual são comandos compatíveis com comunicação pública ética. Já estimular promoção pessoal de membros, servidores ou colaboradores vai na contramão da finalidade institucional. O ponto central é simples: comunicação pública não é autopromoção. Em órgãos públicos, prevalecem os princípios da impessoalidade, moralidade e finalidade administrativa, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal. Em matéria de publicidade institucional, a Constituição ainda veda a promoção pessoal de autoridades ou servidores em campanhas dos órgãos públicos (art. 37, § 1º). É exatamente esse o choque que derruba a alternativa D. Então, quando aparecer uma opção falando em estimular promoção pessoal dentro de comunicação institucional, desconfie na hora. Se a peça comunica a instituição, ela tem de servir ao interesse público, não ao brilho individual de ninguém.

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