A Instrução Normativa nº 004/2021-GAB/DPERO organiza e define as atribuições e estabelece os procedimentos operacionais relativos à área da Comunicação Institucional no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia. Avalie se, no relacionamento com a mídia, espera-se que a diretoria de comunicação execute as seguintes ações: I. Auxiliar/orientar os(as) membros(as) e coordenadores(as) de núcleos e setores da DPE-RO no contato com os meios de comunicação, bem como assistir os profissionais da mídia encarregados da elaboração de matérias e produções jornalísticas relacionadas à Defensoria Pública. II. Organizar entrevistas, individuais ou coletivas, e promover ações com os profissionais e veículos de imprensa, além de produzir e distribuir informação jornalística aos veículos de comunicação local, estadual, nacional e internacional. III. Autorizar quaisquer funcionários a se manifestarem coletivamente, na qualidade de representantes da DPE-RO, de forma oficial enquanto instituição, sempre que ela estiver enfrentando uma situação de crise de imagem. Está correto o que se afirma em
- A)I, apenas.
Errada, porque o item II também está previsto na norma e faz parte das atribuições da comunicação institucional.
- B)II, apenas.
Errada, porque o item I também está correto e integra o apoio da diretoria de comunicação no relacionamento com a mídia.
- C)III, apenas.
Errada, porque a norma não autoriza qualquer funcionário a se manifestar oficialmente em nome da instituição em situação de crise.
- D)I e II, apenas.
Certa, pois os itens I e II refletem atribuições típicas da comunicação institucional previstas na Instrução Normativa.
- E)I, II e III.
Errada, porque o item III não encontra respaldo na norma nem na lógica de controle de porta-voz em comunicação institucional.
Gabarito: D
Em assessoria de comunicação, a lógica é simples: a comunicação institucional não serve só para "passar recado", mas para organizar o fluxo de informação, orientar porta-vozes e manter a relação com a imprensa de forma profissional. Em órgãos públicos, isso costuma aparecer em normas internas com funções bem típicas da área de Comunicação Institucional. No caso da DPE-RO, a Instrução Normativa nº 004/2021-GAB/DPERO prevê exatamente atribuições como auxiliar e orientar membros e coordenadores no contato com a mídia, além de assistir os jornalistas na apuração e produção de matérias sobre a Defensoria. Isso corresponde ao item I. Também é atribuição da diretoria organizar entrevistas, individuais ou coletivas, promover ações com a imprensa e produzir/distribuir informação jornalística para os veículos de comunicação. Ou seja, o item II também está de acordo com a norma e com a prática clássica de assessoria de imprensa. Já o item III escorrega feio: não existe essa liberdade geral para "qualquer funcionário" falar oficialmente em nome da instituição, ainda mais em crise de imagem. Em comunicação pública, a fala institucional é controlada, normalmente por porta-voz definido e alinhamento com a assessoria. Por isso, o gabarito é D: I e II, apenas.