Leia o trecho a seguir, publicado no site da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji). “A Abraji repudia a medida tomada pelo delegado Abel Mantovani Bovi, da Polícia Civil de Santa Catarina, de requisitar ao Intercept Brasil as fontes de informação da reportagem ‘Julgamento de influencer Mariana Ferrer termina com tese inédita de ‘estupro culposo’ e advogado humilhando jovem’, de 3 novembro de 2020. A reportagem expôs abusos do Judiciário no caso da influencer Mari Ferrer, humilhada enquanto narrava, na Corte, sua denúncia de estupro.” (ABRAJI, 2024) Sobre o sigilo da fonte, é correto afirmar que ele está:
- A)condicionado, no Código de Ética dos Jornalistas, às reportagens cujo teor seja crítico ao poder público;
Errada, porque o sigilo da fonte não depende de a reportagem ser crítica ao poder público; a proteção constitucional é mais ampla.
- B)restrito, na Constituição Federal, aos investigadores policiais e membros da segurança dos governantes;
Errada, porque a Constituição não limita o sigilo da fonte a investigadores policiais ou membros da segurança de governantes.
- C)restrito, no Código de Ética dos Jornalistas, às matérias cujas fontes sejam pessoas públicas;
Errada, porque o Código de Ética dos Jornalistas não restringe o sigilo da fonte a matérias com fontes pessoas públicas.
- D)condicionado, pelo Código de Ética dos Jornalistas, à apresentação de diploma universitário e registro profissional para que possa ser exercido;
Errada, porque o sigilo da fonte não é condicionado à apresentação de diploma ou registro profissional; isso não é requisito da garantia constitucional.
- E)assegurado na Constituição Federal, que prevê que o sigilo da fonte seja resguardado, quando necessário ao exercício profissional.
Certa, pois a Constituição Federal assegura o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional, conforme o art. 5º, XIV.
Gabarito: E
O sigilo da fonte é uma das garantias mais importantes do jornalismo livre. Ele existe para proteger quem repassa informação ao jornalista e, por consequência, permitir que fatos relevantes venham à tona sem medo de retaliação. Sem essa proteção, muita gente simplesmente não falaria, e a reportagem perderia justamente aquilo que mais interessa ao público: informação de interesse social. Na Constituição Federal, essa garantia está no art. 5º, XIV, que afirma ser assegurado o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional. Repare no detalhe: a proteção não depende de o conteúdo ser contra o governo, nem de a fonte ser autoridade, policial ou qualquer grupo específico. É uma garantia ampla, ligada ao exercício da atividade jornalística. Por isso a alternativa E está correta. Ela reproduz a lógica constitucional: o sigilo da fonte é assegurado pela Constituição e pode ser mantido quando isso for necessário para o trabalho do jornalista. A jurisprudência também trata essa proteção como essencial à liberdade de imprensa e ao direito de informar, porque sem sigilo muitas investigações jornalísticas seriam inviáveis. Em prova, sempre desconfie quando a banca tentar “apertar” uma garantia constitucional com restrições que o texto da Constituição não traz. O sigilo da fonte não é privilégio, nem exceção caprichosa: é ferramenta de proteção da apuração jornalística.