A Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/2011, é um importante passo rumo à transparência e à eficácia da comunicação de interesse público, na medida em que:
- A)não pode ser classificada nenhuma informação como reservada, secreta ou ultrassecreta a menos que requerida por jornalistas;
Errada, porque a LAI admite classificação de informações como reservadas, secretas ou ultrassecretas, conforme hipóteses legais, e não exige pedido de jornalista para isso.
- B)obriga os órgãos governamentais a fornecerem a informação requerida, desde que o requerente identifique a finalidade e o motivo da solicitação;
Errada, porque a LAI não condiciona o acesso à indicação de finalidade ou motivo do pedido; o requerente não precisa justificar a solicitação.
- C)indica que o requerente seja informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição em caso de negativa de acesso à informação solicitada;
Certa, pois a lei determina que, em caso de negativa de acesso, o requerente seja informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições de interposição.
- D)estabelece prazos curtos para o sigilo da informação, cabendo o de 100 anos apenas para documentos referentes aos resultados de planos econômicos na esfera federal;
Errada, porque a regra de sigilo e os prazos de classificação não são formulados como a alternativa afirma, e a menção a documentos sobre planos econômicos não corresponde à disciplina da LAI.
- E)deve ser negado o acesso à informação apenas em situações específicas, tais como o acesso às estatísticas relativas ao indeferimento de pedidos de informação via LAI.
Errada, porque a lei não cria essa restrição específica para estatísticas de indeferimento, e o acesso à informação só pode ser negado nas hipóteses legais de sigilo ou proteção de dados.
Gabarito: C
A Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/2011, consolidou a lógica da transparência: a regra é o acesso, e o sigilo é exceção. Em outras palavras, o cidadão não precisa justificar o pedido para obter informações públicas, e o órgão deve responder de forma clara, objetiva e dentro dos prazos legais. Um ponto importante da LAI é que, quando o acesso é negado, a Administração não pode simplesmente dizer "não" e pronto. A lei exige que o requerente seja informado sobre a possibilidade de recurso, os prazos e as condições para interposição, garantindo controle e revisão da negativa. Isso está de acordo com o art. 11, §1º, da Lei nº 12.527/2011. Por isso, o gabarito é a letra C: ela descreve exatamente uma obrigação prevista na LAI. A norma fortalece a comunicação de interesse público porque cria um caminho formal para o cidadão contestar a recusa e acompanhar a resposta estatal. Transparência sem recurso seria só uma porta semiaberta. As demais alternativas tentam distorcer a lei: algumas inventam exigências que a LAI não faz, outras exageram regras de sigilo ou criam restrições inexistentes. Em prova, desconfie de frases com "sempre", "nunca" e condições que a lei não pediu.