Leia um trecho da matéria publicada em abril de 2024 no Jornal da USP: Até que ponto é necessária uma lei que proteja a liberdade de imprensa no Brasil? “Talvez seja o caso de se começar a pensar nisso, porque as ameaças à liberdade de expressão têm aumentado no mundo todo e certamente vão aumentar no Brasil também”, adverte Lins da Silva. Recentemente, a União Europeia aprovou uma lei de liberdade de imprensa para a proteção dos jornalistas. Ao comentar o tema, Carlos Eduardo Lins da Silva diz ver uma aparente contradição no fato de o continente europeu precisar de uma legislação que proteja os profissionais de imprensa, assegurando-lhes a liberdade de expressão, após séculos de respeito a esse direito. (...) O Brasil respeita a garantia do sigilo da fonte, embora tenha extinto a Lei de Imprensa”. A revogação da Lei de Imprensa ocorreu em
- A)2020, em meio a pandemia de Covid-19 e visava liberar as agências de checagem a atuarem como fiscalizadoras do que era publicado nos veículos jornalísticos.
Errada, porque a revogação não ocorreu em 2020 nem tem relação com agências de checagem, mas com decisão do STF em 2009.
- B)2013, em alinhamento com o fim da obrigatoriedade da exigência do diploma específico de jornalista para o exercício profissional.
Errada, porque a queda da exigência de diploma de jornalista foi discutida em outro contexto e não coincide com a revogação da Lei de Imprensa.
- C)2009, em reconhecimento ao fato de que as sanções previstas na Lei de Imprensa eram incompatíveis com a Constituição Federal, que já garantia as liberdades de imprensa e de expressão.
Certa, porque o STF declarou em 2009 que a Lei de Imprensa era incompatível com a Constituição de 1988, especialmente com as liberdades de expressão e de imprensa.
- D)1995; com a abertura comercial da Internet no e o reconhecimento de que seria impossível fiscalizar as publicações do nascente jornalismo online.
Errada, porque a revogação não foi em 1995 nem teve como motivo a internet; ela decorreu de controle de constitucionalidade pelo STF.
- E)1988, com a publicação da Constituição Cidadã que tornava inconstitucional a censura prévia prevista pela Lei de Imprensa promulgada durante o Regime Militar.
Errada, porque a Constituição de 1988 não revogou automaticamente a lei, e a declaração de incompatibilidade só veio depois, no julgamento da ADPF 130.
Gabarito: C
A Lei de Imprensa é a antiga Lei 5.250/1967, editada no regime militar para disciplinar a atividade jornalística e prever punições específicas para a imprensa. O ponto central aqui é que essa lei deixou de valer porque o STF, no julgamento da ADPF 130, entendeu que ela não foi recepcionada pela Constituição de 1988, especialmente por afrontar as liberdades de expressão e de informação, além de abrir espaço para censura e restrições incompatíveis com o novo texto constitucional. Em outras palavras: não foi o Congresso que "cancelou" a lei por conveniência política, foi o Supremo que declarou sua incompatibilidade com a Constituição. O julgamento ocorreu em 2009, e desde então o ordenamento passou a proteger a atividade jornalística sem aquela lei específica, embora continuem valendo outras normas, como as regras constitucionais sobre honra, imagem, responsabilidade civil e o sigilo da fonte.