Avalie a seguinte situação: Uma ONG internacional pretende criar uma emissora de rádio comunitária em uma região de fronteira no Brasil. Para obtenção de concessão, argumenta que a emissora promoverá a integração cultural entre os países fronteiriços. Considerando o Capítulo V da Constituição Federal, a nova empresa deve ser constituída, em território nacional, com uma emissora
- A)com pelo menos 70% do capital total e do capital votante pertencente, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação;
Correta, pois reflete o art. 222 da CF: pelo menos 70% do capital total e votante deve ser de brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos, com gestão e programação sob seu controle.
- B)vinculada ao governo federal, que será responsável pelo controle da programação e até 70% do capital total e do capital votante poderá pertencer, direta ou indiretamente, a estrangeiros formalmente vinculados a ONG internacional;
Errada, porque não existe vinculação ao governo federal como requisito constitucional e a participação estrangeira nos termos descritos contraria a regra do art. 222.
- C)com gestão compartilhada entre o governo municipal e a ONG internacional, financiamento integral do governo brasileiro, que entregará à participação de até 50% estrangeiros na gestão das atividades e definição do conteúdo da programação;
Errada, pois a Constituição não prevê gestão compartilhada com governo municipal nem financiamento integral estatal como regra para radiodifusão.
- D)com fins lucrativos, sujeita às mesmas regras das emissoras comerciais e até 49% do capital total e do capital votante pertencente, direta ou indiretamente, a estrangeiros formalmente vinculados a ONG internacional, que determinará o conteúdo da programação;
Errada, porque a CF não autoriza fins lucrativos nesses termos nem permite que estrangeiros determinem o conteúdo da programação com a participação societária indicada.
- E)vinculada ao governo do país sede da ONG internacional, que será responsável pelo controle da programação e até 60% do capital total e do capital votante deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de cinco anos.
Errada, pois fala em vinculação ao governo do país sede da ONG e em percentuais incompatíveis com a exigência constitucional de controle brasileiro.
Gabarito: A
A Constituição Federal trata com bastante cuidado da comunicação social, principalmente quando há radiodifusão, porque aqui não vale o famoso “cada um faz do seu jeito”. O art. 222 da CF determina que a propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deve obedecer a regras de nacionalidade e controle do capital. Em especial, é preciso que pelo menos 70% do capital total e do capital votante pertença, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos, que também devem exercer a gestão e definir o conteúdo da programação. Por isso, a ideia da ONG internacional, sozinha ou com controle estrangeiro relevante, não encaixa no modelo constitucional. A Constituição não autoriza que uma entidade estrangeira dirija a programação ou controle a empresa de radiodifusão no Brasil como se fosse uma simples filial. O ponto central da questão é justamente esse: rádio e TV têm disciplina constitucional própria, com forte proteção à soberania informativa e cultural. O gabarito é a alternativa A porque ela reproduz a exigência do art. 222 da CF com precisão: capital majoritariamente brasileiro, gestão obrigatoriamente brasileira e poder de definir a programação nas mãos desses controladores. A menção à integração cultural entre países fronteiriços pode até parecer simpática, mas não afasta a regra constitucional. Em concurso, o charme do enunciado não derruba a letra da Constituição. Em resumo: para operar como emissora de radiodifusão no Brasil, a estrutura societária deve respeitar o comando constitucional de controle nacional. Se a banca cobrar isso, pense imediatamente em art. 222 da CF e no núcleo duro: 70%, gestão e conteúdo sob comando brasileiro.