Leia o trecho publicado pelo site do Meio e Mensagem sobre a atuação do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), em 2023, sob o título Heineken, Ambev e Diageo são os anunciantes mais punidos pelo Conar A aparência jovem dos modelos escalados para campanhas de bebidas alcoólicas, que motivou uma das penalidades impostas à Heineken, também afetou a Diageo. Campanha de lançamento do Johnnie Walker Blonde gerou queixas de consumidores em relação à jovialidade dos protagonistas e ao fato de ter sido exibida em mídia exterior, que alcança todas as faixas etárias, sem possibilidade técnica de segmentação por idade. No caso de anúncios de bebidas alcoólicas, de acordo com o CONAR,
- A)adolescentes maiores de 13 anos podem aparecer no segundo plano da imagem, desde que sem contato direto com a bebida;
Errada, porque o CONAR não admite adolescentes em anúncios de bebidas alcoólicas, nem mesmo em segundo plano, já que a exigência de idade e aparência alcança os personagens da peça.
- B)crianças maiores de oito anos podem aparecer apenas no fundo das imagens de anúncios de bebidas de baixo teor alcoólico;
Errada, porque a regra não flexibiliza a presença de crianças conforme o teor alcoólico da bebida; publicidade de álcool não pode associar o produto a menores.
- C)os modelos constantes nos anúncios, se forem menores, devem aparentar ter pelo menos 18 anos de idade;
Errada, porque a exigência não é parecer ter 18 anos, e sim ser e parecer maior de 25 anos, conforme a autorregulamentação do setor.
- D)qualquer pessoa que apareça nos anúncios de bebidas alcoólicas deverá ser e parecer maior de 25 anos de idade;
Certa, porque o CONAR exige que quem apareça em anúncio de bebida alcoólica seja maior de 25 anos e também pareça ter essa idade.
- E)a idade mínima dos modelos é fiscalizada apenas quando o anúncio é exibido em mídia exterior.
Errada, porque a fiscalização da idade aparente não se limita à mídia exterior; a regra vale para a publicidade de bebidas alcoólicas em geral.
Gabarito: D
Quando o assunto é publicidade de bebidas alcoólicas, o CONAR é bem rigoroso com a imagem das pessoas usadas na campanha. A ideia central é evitar qualquer associação do produto com juventude, apelo infantil ou linguagem que incentive consumo por públicos vulneráveis. Por isso, não basta a pessoa ser maior de idade de verdade: ela também deve aparentar ter idade compatível com a restrição ética da peça. No Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, a regra para bebidas alcoólicas é clara: os modelos, atores ou personagens que apareçam no anúncio devem ser maiores de 25 anos e, além disso, aparentar essa idade. Isso existe justamente para não transformar a publicidade em uma vitrine de juventude eterna, aquele truque clássico de campanha que tenta vender bebida como símbolo de galera muito nova. É por isso que o gabarito está na letra D. A alternativa traduz a exigência do CONAR de que qualquer pessoa que apareça no anúncio de bebida alcoólica seja e pareça maior de 25 anos. Em outras palavras, não adianta só estar no RG; na publicidade, a aparência também entra na conta. Esse cuidado é ainda mais importante em meios de ampla circulação, como mídia exterior, porque não há segmentação etária eficiente. Então, em peças de álcool, a preocupação com a idade aparente dos personagens não é detalhe: é regra de autocontrole publicitário, cobrada com frequência pelo CONAR.