No Brasil, não é obrigatória a formação superior específica em Jornalismo para trabalhar em veículos de imprensa. Essa norma foi determinada pelo(a):
- A)Senado;
Errada, porque o Senado não editou decisão que afastou a exigência do diploma em Jornalismo.
- B)Câmara Federal;
Errada, porque a Câmara Federal não foi a autora da decisão que tornou o diploma não obrigatório.
- C)Presidência da República;
Errada, porque a Presidência da República não fixou essa norma por ato presidencial.
- D)Supremo Tribunal Federal;
Certa, porque o STF decidiu, no RE 511961, que a exigência de diploma específico em Jornalismo é incompatível com a Constituição.
- E)Superior Tribunal de Justiça.
Errada, porque o STJ não é o tribunal que declarou inconstitucional essa exigência; quem decidiu foi o STF.
Gabarito: D
A exigência de diploma específico em Jornalismo para o exercício da profissão foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal. Em 17/06/2009, no RE 511961, o STF decidiu que a obrigatoriedade de formação superior em Jornalismo para o exercício da profissão afrontava a liberdade de expressão, a liberdade de informação e o livre exercício profissional, garantidos pela Constituição. Na prática, a Corte entendeu que jornalismo é atividade intelectual ligada à difusão de informação, opinião e crítica, e não pode ser restringida por uma reserva profissional criada sem base constitucional suficiente. Ou seja: não basta dizer "só pode quem tem diploma" se isso limita um direito fundamental sem necessidade adequada. Por isso, a norma não nasceu do Congresso nem do Executivo. Ela foi afastada por decisão judicial do STF, que é o órgão competente para controlar a constitucionalidade de leis e interpretações incompatíveis com a Constituição. Resumo de prova: se a questão perguntar quem tornou o diploma de Jornalismo não obrigatório no Brasil, pense logo no STF e na jurisprudência do RE 511961.