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Comunicação Social · FGV · 2023

Questão comentada de Comunicação Social

A consulta a informações produzidas por órgãos públicos brasileiros, desde que os dados não estejam protegidos por sigilo legalmente estabelecido, é garantida pela Lei de Acesso à Informação (LAI). Para usar a LAI, os jornalistas devem

Gabarito: A

A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) consagra a ideia de que a informação pública pertence à sociedade, e não ao gabinete. Por isso, qualquer pessoa pode pedir dados a órgãos e entidades públicas, sem precisar justificar o motivo do pedido, desde que a informação não esteja protegida por sigilo legal. Para o jornalista, isso é ótimo: a LAI funciona como uma ferramenta de apuração, mas exige pedidos bem formulados e objetivos. E aqui mora o pulo do gato da questão: o uso da LAI não combina com pedidos confusos, genéricos ou em lote, como se o órgão tivesse que adivinhar o que você quer. A prática correta é indicar com clareza o órgão responsável e delimitar o objeto da informação solicitada. Isso facilita o atendimento, evita indeferimentos desnecessários e aumenta a chance de resposta útil. A alternativa A está correta porque traduz exatamente essa lógica de organização do pedido: identificar o órgão competente e não transformar o requerimento em uma lista infinita de perguntas sem foco. A LAI não exige “misticismo investigativo”, mas sim precisão mínima para que a Administração localize a informação. Se o dado existir e não estiver sob sigilo, o acesso deve ser franqueado. As demais alternativas tentam inverter a lógica da LAI. A lei incentiva a transparência e prevê inclusive recurso administrativo contra indeferimentos, além de não exigir que o jornalista esconda artificialmente o tema da apuração. Em prova, lembre: a LAI serve para ampliar o acesso, não para criar truques de disfarce.

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