A consulta a informações produzidas por órgãos públicos brasileiros, desde que os dados não estejam protegidos por sigilo legalmente estabelecido, é garantida pela Lei de Acesso à Informação (LAI). Para usar a LAI, os jornalistas devem
- A)identificar o órgão responsável pela informação solicitada e evitar fazer muitas perguntas diferentes no mesmo pedido.
Certa, porque o pedido deve ser claro, indicando o órgão responsável e evitando formulações excessivamente amplas ou confusas.
- B)priorizar solicitações vagas e abrangentes de modo a não revelar os rumos da investigação jornalística.
Errada, porque a LAI não estimula pedidos vagos; ao contrário, quanto mais claro o requerimento, melhor o atendimento.
- C)se recusar a recorrer de indeferimentos, salvo se a solicitação tiver sido excessivamente detalhada e a resposta for vaga.
Errada, porque a lei assegura a possibilidade de recurso contra indeferimentos e não impõe essa limitação absurda.
- D)pedir informações sobre os gastos do governo, especialmente se já estejam disponíveis no Portal da Transparência.
Errada, porque a lei não restringe o pedido a gastos já existentes no Portal da Transparência, nem exige essa condição.
- E)para preservar o sigilo da apuração, só recorrer à LAI poucos dias antes da data prevista para a publicação da matéria.
Errada, porque a LAI não deve ser usada como instrumento de ocultação da apuração nem depende de proximidade da publicação da matéria.
Gabarito: A
A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) consagra a ideia de que a informação pública pertence à sociedade, e não ao gabinete. Por isso, qualquer pessoa pode pedir dados a órgãos e entidades públicas, sem precisar justificar o motivo do pedido, desde que a informação não esteja protegida por sigilo legal. Para o jornalista, isso é ótimo: a LAI funciona como uma ferramenta de apuração, mas exige pedidos bem formulados e objetivos. E aqui mora o pulo do gato da questão: o uso da LAI não combina com pedidos confusos, genéricos ou em lote, como se o órgão tivesse que adivinhar o que você quer. A prática correta é indicar com clareza o órgão responsável e delimitar o objeto da informação solicitada. Isso facilita o atendimento, evita indeferimentos desnecessários e aumenta a chance de resposta útil. A alternativa A está correta porque traduz exatamente essa lógica de organização do pedido: identificar o órgão competente e não transformar o requerimento em uma lista infinita de perguntas sem foco. A LAI não exige “misticismo investigativo”, mas sim precisão mínima para que a Administração localize a informação. Se o dado existir e não estiver sob sigilo, o acesso deve ser franqueado. As demais alternativas tentam inverter a lógica da LAI. A lei incentiva a transparência e prevê inclusive recurso administrativo contra indeferimentos, além de não exigir que o jornalista esconda artificialmente o tema da apuração. Em prova, lembre: a LAI serve para ampliar o acesso, não para criar truques de disfarce.