A Constituição brasileira estabelece que cabe à União explorar diretamente ou mediante concessão os serviços de rádio e TV. No Art. 221 do Capítulo V, ela estabelece que a produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios, à exceção de um. Assinale-o.
- A)Estímulo à produção independente que objetive a divulgação e a promoção da cultura nacional e regional.
Está correta, porque o art. 221 prevê o estímulo à produção independente voltada à divulgação da cultura nacional e regional.
- B)Preferência para finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.
Está correta, pois o art. 221 dá preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.
- C)Promoção da veiculação de informações e livre manifestação do pensamento, desde que não apresentem viés político ou ideológico.
Está errada, porque o art. 221 não condiciona a livre manifestação do pensamento à ausência de viés político ou ideológico.
- D)Respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.
Está correta, pois o respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família é princípio expresso do art. 221.
- E)Regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei.
Está correta, porque a regionalização da produção cultural, artística e jornalística consta expressamente no art. 221, nos percentuais definidos em lei.
Gabarito: C
O Art. 221 da Constituição Federal traz os princípios que devem orientar a produção e a programação das emissoras de rádio e televisão. A lógica é clara: a radiodifusão não é terra sem lei, porque ela cumpre função social e deve servir ao interesse público, não apenas à audiência e ao entretenimento puro e simples. Por isso, o texto constitucional valoriza conteúdo educativo, artístico, cultural, informativo, a cultura nacional e regional, a produção independente, a regionalização e o respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família. A questão quer exatamente a exceção, ou seja, a alternativa que não aparece no art. 221. E aí a banca coloca uma frase sedutora, porque fala em livre manifestação do pensamento e informações, mas adiciona uma trava que não existe na Constituição: a restrição de que isso valha apenas se não houver viés político ou ideológico. A Constituição não cria esse filtro. Pelo contrário, a liberdade de expressão e a livre manifestação do pensamento são garantias constitucionais amplas, ainda que possam sofrer responsabilização posterior em casos de abuso. Então, o gabarito é a letra C porque ela inventa uma condição que não está no art. 221. As demais alternativas reproduzem, com pequenas variações de redação, princípios constitucionais expressos do próprio artigo. Em prova de concurso, esse tipo de pegadinha é clássico: a banca mistura um dispositivo real com um complemento que parece plausível, mas que não foi escrito pelo constituinte.