De acordo com o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros em vigor, a divulgação de informações obtidas com o uso de identidades falsas, câmeras escondidas ou microfones ocultos
- A)é vedada a todos os jornalistas, pois caracteriza falta de profissionalismo e de respeito com as fontes.
Errada, porque o Código não veda de forma absoluta em qualquer hipótese, admitindo exceção em caso de incontestável interesse público e esgotamento das demais formas de apuração.
- B)só é permitida quando houver distorção da voz e desfoque na imagem para dificultar a identificação dos que nela aparecem.
Errada, porque distorcer voz ou desfocar imagem não cria permissão ética para o uso do material obtido por meios ocultos.
- C)é permitida apenas para as emissoras de televisão, quando estas não dispuserem de imagens para uma reportagem.
Errada, porque a autorização não depende de ser televisão nem da falta de imagens, mas sim de excepcional interesse público e ausência de outras formas de apurar.
- D)é vedada a empresas privadas de mídia, cabendo às estatais e públicas decidirem de acordo com a curiosidade da audiência.
Errada, porque o Código não distingue entre mídia privada, estatal ou pública para liberar esse procedimento; o critério é ético e jornalístico.
- E)é permitida em casos de incontestável interesse público e quando esgotadas todas as outras possibilidades de apuração.
Certa, pois o Código admite o uso apenas em casos de incontestável interesse público e quando todas as outras possibilidades de apuração tiverem sido esgotadas.
Gabarito: E
O Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros trata a apuração com identidades falsas, câmeras escondidas e microfones ocultos como medida excepcional, não como atalho de rotina. A ideia central é simples: jornalismo sério apura de forma transparente, e o recurso furtivo só entra em cena quando houver motivo muito forte para isso. Em regra, esse tipo de expediente é vedado, porque pode ferir a confiança pública, expor indevidamente pessoas e até comprometer a credibilidade da informação. Mas o próprio Código admite a exceção: quando houver incontestável interesse público e depois de esgotadas todas as outras possibilidades de apuração. É exatamente isso que a alternativa E descreve. Ela reproduz a lógica ética do Código: o uso de artifícios ocultos não é livre, nem depende de conveniência editorial, curiosidade da audiência ou simples falta de imagens. É uma medida extrema, usada só quando não houver outro caminho razoável para informar a sociedade. Em prova, pense assim: jornalismo investigativo pode ser duro, mas não é faroeste. A regra é transparência; a exceção é justificável, documentada e proporcional ao interesse público envolvido.