O texto a seguir abre o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros: “O Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros tem como base o direito fundamental do cidadão à informação, que abrange seu direito de informar, de ser informado e de ter acesso à informação e, como o acesso à informação de relevante interesse público é um direito fundamental, os jornalistas não podem admitir que ele seja impedido por nenhum tipo de interesse”. Nesse contexto, é correto afirmar que, de acordo com o Código de Ética, no Brasil
- A)a produção e a divulgação da informação, além de se pautar pela veracidade dos fatos, deve se guiar exclusivamente pelo interesse do público, aferido em índices de audiência e de engajamento.
Errada, porque o Código não limita a informação a índices de audiência ou engajamento, mas ao interesse público e à veracidade dos fatos.
- B)a prestação de informações de interesse público é uma obrigação social das organizações públicas e não governamentais, enquanto às empresas privadas é facultado o sigilo sobre elas.
Errada, porque a prestação de informações de interesse público não é exclusiva de organizações públicas ou não governamentais; empresas privadas também podem e devem observar esse dever quando lidam com informação relevante.
- C)a divulgação da informação precisa e correta é mandatória nos meios de comunicação pública ou estatal, sendo permitido aos da iniciativa privada definir a veracidade da informação de acordo com sua linha editorial.
Errada, porque a obrigação de divulgar informação precisa e correta vale para todos os jornalistas e veículos, sem permitir que a iniciativa privada redefina a veracidade conforme sua linha editorial.
- D)a obstrução à livre divulgação de informação, aplicação de censura e a indução à autocensura são delitos contra a sociedade.
Certa, porque o Código de Ética trata a obstrução da livre divulgação da informação, a censura e a autocensura como ofensas graves à sociedade e ao direito à informação.
- E)a liberdade de imprensa é um direito e um pressuposto que garante a qualquer cidadão a livre expressão, desde que mantenha o sigilo com suas fontes de informação.
Errada, porque liberdade de imprensa não exige que qualquer cidadão mantenha sigilo sobre fontes, e o sigilo de fonte é proteção jurídica do jornalista, não um requisito para o exercício do direito de expressão por qualquer pessoa.
Gabarito: D
O Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros parte de uma ideia central bem simples: jornalismo existe para servir ao direito do cidadão à informação. Isso significa informar com precisão, correção, independência e compromisso com o interesse público, e não com conveniência comercial, política ou ideológica. Em outras palavras, a notícia não é enfeite nem mercadoria livre de freio: ela tem função social. No Brasil, o próprio Código de Ética veda práticas que ataquem a circulação livre da informação. Ele afirma que os jornalistas não podem admitir que o acesso à informação de relevante interesse público seja impedido por nenhum tipo de interesse, e trata como graves as condutas que travam o fluxo informativo. Por isso, a ideia de censura, obstrução da divulgação e autocensura é incompatível com a ética jornalística. É aí que a alternativa D acerta em cheio: ao dizer que a obstrução à livre divulgação de informação, a censura e a indução à autocensura são delitos contra a sociedade, ela reproduz o núcleo protetivo do Código. A lógica é a mesma da liberdade de imprensa prevista na Constituição, especialmente no art. 220, que impede restrições à manifestação do pensamento, à criação, à expressão e à informação. Então, quando a banca fala em ética jornalística, desconfie de respostas que tentam trocar interesse público por audiência, sigilo privado ou liberdade sem responsabilidade. O ponto central aqui é que o jornalismo tem deveres éticos perante a sociedade, e bloquear informação relevante fere esse compromisso.