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Comunicação Social · FGV · 2022

Questão comentada de Comunicação Social

Define-se Serviço de Radiodifusão Comunitária, segundo a Lei Nº 9.612, como “a radiodifusão sonora, em frequência modulada, operada em baixa potência e cobertura restrita, outorgada a fundações e associações comunitárias, sem fins lucrativos, com sede na localidade de prestação do serviço”. Nesses termos, o período de outorga estabelecido pela redação dada pela Lei nº 10.597, de 2002 terá validade de

Gabarito: A

A Lei nº 9.612/1998 criou o serviço de radiodifusão comunitária para atender a uma localidade específica, com baixa potência, cobertura restrita e finalidade não lucrativa. A ideia é simples: a rádio comunitária não é um grande sistema comercial, mas um instrumento de comunicação voltado ao interesse público local, com gestão por fundações e associações comunitárias. No ponto cobrado pela questão, a própria lei estabelece o prazo da outorga e a possibilidade de renovação. Após a alteração trazida pela Lei nº 10.597/2002, o período passou a ser de 10 anos, com renovação por igual período, desde que a entidade cumpra as exigências legais e as demais normas aplicáveis. É aquele detalhe clássico de prova: a banca troca números para ver se você escorrega na vírgula do legislador. Então, se o enunciado pede o prazo de validade da outorga da radiodifusão comunitária, a resposta correta é a que traz 10 anos e renovação por igual período. A lógica jurídica é a mesma das outorgas de radiodifusão: o Estado autoriza, fiscaliza e só renova se houver observância da lei. Base legal: Lei nº 9.612/1998, com redação dada pela Lei nº 10.597/2002, especialmente o dispositivo que trata do prazo de outorga e renovação do serviço de radiodifusão comunitária.

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