Define-se Serviço de Radiodifusão Comunitária, segundo a Lei Nº 9.612, como “a radiodifusão sonora, em frequência modulada, operada em baixa potência e cobertura restrita, outorgada a fundações e associações comunitárias, sem fins lucrativos, com sede na localidade de prestação do serviço”. Nesses termos, o período de outorga estabelecido pela redação dada pela Lei nº 10.597, de 2002 terá validade de
- A)dez anos, permitida a renovação por igual período, se cumpridas as exigências da lei e demais disposições legais vigentes.
Certa: a outorga da radiodifusão comunitária tem validade de 10 anos, com renovação por igual período, se cumpridas as exigências legais.
- B)cinco anos, permitida a renovação por igual período, se cumpridas as exigências da lei e demais disposições legais vigentes.
Errada: 5 anos não é o prazo previsto para a outorga desse serviço na legislação citada.
- C)quinze anos, permitida a renovação por até dez anos, se cumpridas as exigências da lei e demais disposições legais vigentes.
Errada: a lei não prevê 15 anos nem renovação por até 10 anos para radiodifusão comunitária.
- D)quinze anos, permitida a renovação por até cinco anos, se cumpridas as exigências da lei e demais disposições legais vigentes.
Errada: o prazo de 15 anos e a renovação por até 5 anos não correspondem ao regime legal do serviço comunitário.
- E)dez anos, permitida a renovação por até cinco anos, se cumpridas as exigências da lei e demais disposições legais vigentes.
Errada: apesar de citar 10 anos, erra ao falar em renovação por até 5 anos, pois a renovação é por igual período.
Gabarito: A
A Lei nº 9.612/1998 criou o serviço de radiodifusão comunitária para atender a uma localidade específica, com baixa potência, cobertura restrita e finalidade não lucrativa. A ideia é simples: a rádio comunitária não é um grande sistema comercial, mas um instrumento de comunicação voltado ao interesse público local, com gestão por fundações e associações comunitárias. No ponto cobrado pela questão, a própria lei estabelece o prazo da outorga e a possibilidade de renovação. Após a alteração trazida pela Lei nº 10.597/2002, o período passou a ser de 10 anos, com renovação por igual período, desde que a entidade cumpra as exigências legais e as demais normas aplicáveis. É aquele detalhe clássico de prova: a banca troca números para ver se você escorrega na vírgula do legislador. Então, se o enunciado pede o prazo de validade da outorga da radiodifusão comunitária, a resposta correta é a que traz 10 anos e renovação por igual período. A lógica jurídica é a mesma das outorgas de radiodifusão: o Estado autoriza, fiscaliza e só renova se houver observância da lei. Base legal: Lei nº 9.612/1998, com redação dada pela Lei nº 10.597/2002, especialmente o dispositivo que trata do prazo de outorga e renovação do serviço de radiodifusão comunitária.