É permitido utilizar a Bandeira Nacional em:
- A)exposição noturna, desde que iluminada;
Certa: a exposição noturna da Bandeira Nacional é permitida, desde que ela esteja iluminada, conforme a Lei nº 5.700/1971.
- B)revestimento de tribuna em prédio oficial;
Errada: é vedado usar a Bandeira como revestimento de tribuna em prédio oficial, pois isso descaracteriza e banaliza o símbolo.
- C)cobertura de placas a inaugurar;
Errada: a Bandeira não pode ser usada para cobrir placas a inaugurar, porque isso configura uso impróprio do símbolo nacional.
- D)guarnição de mesa para cerimônias oficiais;
Errada: a Bandeira não pode servir de guarnição de mesa em cerimônias oficiais, pois a lei proíbe esse emprego decorativo.
- E)roupagem, desde que mantidas as proporções.
Errada: a Bandeira não pode ser usada como roupagem, ainda que as proporções sejam mantidas, porque a forma de uso também é vedada.
Gabarito: A
A Bandeira Nacional tem regras bem específicas de uso, porque ela não é enfeite qualquer, é símbolo nacional. A Lei nº 5.700/1971 disciplina essas hipóteses e, em linhas gerais, permite a sua exposição em diversos contextos, desde que respeitada a forma correta de uso e a devida reverência. O ponto central da questão está na exposição noturna: a Bandeira pode ser hasteada ou exposta à noite, desde que esteja iluminada. Isso está expressamente previsto na legislação, então aqui não há pegadinha de horário nem de luminosidade - se está visível e iluminada, o uso é permitido. As outras alternativas tentam misturar situações em que a Bandeira não pode ser usada como simples cobertura, revestimento ou ornamento de mobiliário. A lei veda, por exemplo, seu uso como guarnição de mesa, revestimento de tribuna, cobertura de placas de inauguração e, em geral, como peça decorativa de uso impróprio. A ideia é evitar tratamento desrespeitoso do símbolo. Então, se a banca pergunta onde é permitido utilizar a Bandeira Nacional, lembre do binômio: respeito + regra legal. Iluminação noturna é ok; transformar a Bandeira em adereço de cerimônia ou cobertura de objeto, não. Essa é a lógica que a Lei nº 5.700/1971 cobra.