A legislação prescreve para a execução do Hino Nacional:
- A)a tonalidade, a forma de canto e o andamento;
Correta, porque a legislação prescreve tonalidade, forma de canto e andamento para a execução do Hino Nacional.
- B)a tonalidade, a forma de canto, mas não o andamento;
Errada, porque o andamento também é disciplinado pela norma, não sendo deixado de fora.
- C)o andamento, mas não a tonalidade e a forma de canto;
Errada, porque a lei não trata só do andamento; também fixa tonalidade e forma de canto.
- D)a forma de canto, o andamento, mas não a tonalidade;
Errada, porque a tonalidade também é prevista pela legislação, além da forma de canto e do andamento.
- E)a forma de canto, mas não a tonalidade e o andamento.
Errada, porque a tonalidade e o andamento também são regulados, não apenas a forma de canto.
Gabarito: A
A execução do Hino Nacional não é algo “livre, solto e criativo” como um solo de karaokê. A legislação brasileira trata do tema com bastante detalhe, porque o hino é um símbolo nacional e deve ser cantado/ executado com observância de regras próprias. A base principal está na Lei 5.700/1971, que disciplina os símbolos nacionais, e no Decreto 70.274/1972, que regulamenta a execução. No caso do Hino Nacional, a norma estabelece parâmetros de execução que incluem a tonalidade, a forma de canto e o andamento. Ou seja, a lei não deixa esses pontos ao gosto de cada cerimônia ou regente. A ideia é preservar a unidade, a solenidade e a identidade oficial do hino. Por isso, o gabarito é a letra A. Ela reúne exatamente os elementos que a legislação prescreve para a execução do Hino Nacional: tonalidade, forma de canto e andamento. As demais alternativas tentam cortar um desses pontos, mas a regra é justamente o conjunto deles. Em prova, desconfie quando a banca tenta fazer você escolher entre partes da execução como se uma fosse “dispensável”. Em símbolo nacional, a regra costuma ser mais rígida do que parece. Aqui, a execução é padronizada, não opcional.