O Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros tem como base o direito fundamental do cidadão à informação, que abrange seu o direito de informar, de ser informado e de ter acesso à informação. O documento fixa as normas a que deverá subordinar-se à atuação do profissional nas suas relações com a comunidade, com as fontes de informação e entre jornalistas. De acordo com o Código de Ética do Jornalismo, assinale a conduta INCORRETA esperada do profissional.
- A)É direito do jornalista resguardar o sigilo da fonte.
Certa, porque o Código assegura ao jornalista o direito de resguardar o sigilo da fonte.
- B)O jornalista é responsável por toda a informação que divulga, desde que seu trabalho não tenha sido alterado por terceiros.
Certa, pois o jornalista responde pelo conteúdo que divulga, desde que não haja adulteração por terceiros que quebre essa cadeia de responsabilidade.
- C)O jornalista deverá informar claramente à sociedade quando suas matérias tiverem caráter publicitário ou decorrerem de patrocínios ou promoções.
Certa, já que o profissional deve identificar claramente quando a matéria tiver caráter publicitário, patrocinado ou promocional.
- D)É permitido ao jornalista realizar cobertura jornalística para o meio de comunicação em que trabalha sobre organizações públicas, privadas ou não governamentais, da qual seja assessor, empregado, prestador de serviço ou proprietário.
Errada, porque o Código veda a cobertura jornalística sobre organizações das quais o jornalista seja assessor, empregado, prestador de serviço ou proprietário, por conflito de interesses.
- E)O jornalista deverá promover a retificação das informações que se revelam falsas ou inexatas e defender o direito de resposta às pessoas ou organizações envolvidas ou mencionadas em matérias de sua autoria ou por cuja publicação foi o responsável.
Certa, pois o jornalista deve corrigir informações falsas ou inexatas e defender o direito de resposta de quem for mencionado.
Gabarito: D
O Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros parte de uma ideia simples, mas poderosa: informar bem é um dever profissional e um direito do cidadão. Por isso, ele protege a independência do jornalista, a transparência com o público e a responsabilidade sobre o que é publicado. Em outras palavras, jornalismo não é vitrine de interesse alheio, nem espaço para mistura confusa entre informação e propaganda. Um ponto central do Código é que o jornalista pode resguardar o sigilo da fonte, deve corrigir informações falsas ou inexatas e tem o dever de garantir o direito de resposta. Também precisa deixar claro quando um conteúdo tiver natureza publicitária, patrocinada ou promocional, para não enganar o público. Isso é ética básica: o leitor não pode ser tratado como figurante de anúncio disfarçado de notícia. A alternativa errada é a D porque o Código veda justamente a cobertura jornalística, para o meio em que o profissional trabalha, de organizações das quais ele seja assessor, empregado, prestador de serviço ou proprietário. Há evidente conflito de interesses e risco à independência editorial. O profissional não deve apurar nem divulgar notícia sobre quem está diretamente ligado à sua atuação profissional ou econômica. Portanto, a banca cobra a noção de imparcialidade, transparência e prevenção de conflito de interesses. No Código de Ética, a credibilidade do jornalismo depende de separar, com clareza, interesse público de interesse privado.