O Decreto Federal nº 70.274/1972, que estabelece as normas de cerimonial público, também trata sobre decreto de luto. Qual das alternativas está INCORRETA em relação ao uso de bandeiras durante o período de luto oficial?
- A)O luto oficial é decretado por um período de três dias, salvo em casos excepcionais, quando a duração pode ser estendida por mais tempo, a critério da autoridade competente.
Está correta ao indicar que o luto oficial costuma ser decretado por três dias, podendo ser ampliado em situações excepcionais, conforme a autoridade competente.
- B)Durante o período de luto oficial, os órgãos públicos são orientados a usar faixas de luto e a suspender a realização de eventos públicos solenes, como forma de demonstrar respeito à dor e à perda.
Está incorreta, porque mistura providências de cerimonial com uma suspensão genérica de eventos solenes, algo que não é a regra específica do decreto sobre luto e bandeiras.
- C)O uso de faixas de luto em órgãos públicos é opcional, e não sendo necessário que as bandeiras sejam colocadas a meio mastro durante o luto oficial, desde que não envolva a morte de uma autoridade.
Está incorreta, pois o meio mastro não é opcional no luto oficial e a regra não fica limitada à morte de autoridade, como a alternativa sugere.
- D)Durante o luto oficial, a bandeira nacional deve ser colocada a meio mastro em todos os órgãos públicos e edifícios oficiais, em sinal de respeito à morte de uma autoridade ou evento de grande importância nacional.
Está correta, porque no luto oficial a Bandeira Nacional deve ser colocada a meio mastro nos órgãos e edifícios públicos, em sinal de respeito.
- E)O Decreto Federal nº 70.274/1972 estabelece que a bandeira deve ser hasteada a meio mastro exclusivamente no período de luto oficial declarado pela Presidência da República, em decorrência do falecimento de uma autoridade nacional ou evento de grande repercussão.
Está correta, pois o decreto prevê o hasteamento a meio mastro em período de luto oficial declarado pela autoridade competente, diante de falecimento relevante ou fato de grande repercussão.
Gabarito: C
O Decreto Federal nº 70.274/1972, que cuida do cerimonial público, também disciplina o luto oficial e o uso das bandeiras nesse período. Em regra, quando há luto oficial, a Bandeira Nacional deve ser hasteada a meio mastro nos órgãos e edifícios públicos, como sinal de respeito. A lógica aqui não é enfeitar o ambiente de tristeza, mas marcar institucionalmente a homenagem e a perda reconhecida pelo Poder Público. O ponto central da questão está na obrigatoriedade do meio mastro durante o luto oficial. Não é algo facultativo, nem depende apenas da morte de uma autoridade específica. O ato de decretar o luto pode decorrer de falecimento de autoridade, personalidade relevante ou fato de grande repercussão nacional, conforme o caso concreto e a autoridade competente. Por isso, a alternativa C está errada: ela afirma que o uso de faixas de luto seria opcional e que não seria necessário baixar a bandeira a meio mastro, salvo morte de autoridade. Isso contraria a disciplina do Decreto nº 70.274/1972, que trata o meio mastro como a forma adequada de manifestação do luto oficial. Em prova, sempre desconfie quando a banca tenta transformar uma regra obrigatória em mera sugestão simpática.