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Comunicação Social · CONSULPLAN · 2025

Questão comentada de Comunicação Social

A ideia de “interesse público” costuma ser apontada como o fundamento ético e social do jornalismo. Porém, há debates que questionam até que ponto as produções jornalísticas, sobretudo em ambientes competitivos e comerciais, conseguem de fato priorizar questões relevantes para a coletividade. Entre o que interessa ao público (aquilo que desperta curiosidade ou audiência) e o que é efetivamente de interesse público (temas que impactam direitos, deveres, políticas e responsabilidade social) há uma tensão contínua. Além disso, fatores como a influência de grupos econômicos ou políticos e a busca por audiência podem desvirtuar o compromisso com a cidadania. Considerando os desafios que envolvem a definição e a prática do interesse público no jornalismo, expressa uma compreensão teórica e prática consistente sobre essa categoria fundamental da profissão:

Gabarito: D

O ponto central aqui é que “interesse público” não é sinônimo de “o que dá mais clique” nem de “o que todo mundo quer ver no intervalo do jantar”. Em jornalismo, ele se liga ao que afeta a vida coletiva: direitos, deveres, fiscalização do poder, políticas públicas e temas que ajudam a sociedade a decidir melhor. Ou seja, não basta prender atenção; é preciso ter relevância social. Na prática, isso exige juízo editorial. O jornalista não é só um transmissor de fatos, mas alguém que avalia contexto, consequências, proporcionalidade e impacto social da divulgação. Às vezes, uma informação é verdadeira e ainda assim precisa ser tratada com cuidado, porque pode violar privacidade, expor indevidamente pessoas ou produzir dano desnecessário. O interesse público, portanto, é construído com responsabilidade, não no modo automático. É por isso que a alternativa D está correta: ela entende o interesse público como resultado de uma negociação entre a demanda coletiva, a busca da verdade e a ponderação de valores como privacidade, dignidade humana e relevância social. Essa visão combina bem com a ética jornalística e com a ideia de função social da imprensa. No Brasil, isso conversa com a Constituição de 1988, especialmente a liberdade de expressão e de informação, mas também com a proteção da intimidade, honra e imagem (art. 5º, IX e X). As demais alternativas caem em simplificações perigosas: confundem curiosidade com relevância ou tratam denúncia e escândalo como passe livre para tudo. Em jornalismo, nem tudo que chama atenção merece manchete sem reflexão. O filtro ético continua valendo, porque audiência sem critério é só barulho com legenda.

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