A Câmara Municipal de Araraquara está discutindo a realização de uma sessão solene para homenagear um evento importante da cidade. Durante a discussão, é necessário que os vereadores sigam as orientações estabelecidas pela Resolução nº 399/2012, para que o procedimento seja realizado de acordo com o que é formalmente permitido. De acordo com a Resolução nº 399/2012 da Câmara Municipal de Araraquara, quem pode propor a realização de uma sessão solene?
- A)Apenas o Prefeito Municipal.
Errada, porque o Prefeito Municipal não tem iniciativa exclusiva para propor sessão solene na Câmara.
- B)Exclusivamente a Mesa Diretora da Câmara.
Errada, porque a Mesa Diretora não é a única legitimada; a norma também admite iniciativa de vereador.
- C)Apenas um vereador, por meio de requerimento.
Errada, porque não é apenas um vereador que pode propor, já que a Mesa Diretora também possui essa legitimidade.
- D)Qualquer cidadão que preencha os requisitos legais.
Errada, porque não se trata de proposição aberta a qualquer cidadão, mas de iniciativa interna da Câmara.
- E)Um vereador ou a Mesa Diretora, mediante requerimento.
Certa, porque a Resolução nº 399/2012 admite a proposição por vereador ou pela Mesa Diretora, mediante requerimento.
Gabarito: E
Sessão solene é um tipo de reunião formal do Legislativo, usada para homenagens, comemorações e atos de significado cívico ou institucional. Por isso, ela não surge de qualquer jeito: precisa seguir o rito previsto no regimento ou na resolução interna da Casa. Aqui, a Resolução nº 399/2012 da Câmara Municipal de Araraquara disciplina exatamente quem tem iniciativa para pedir esse tipo de solenidade. Na lógica da norma, a proposta não fica aberta a qualquer pessoa, nem depende só do Prefeito. A iniciativa é reservada aos órgãos internos da Câmara que tenham legitimidade regimental para isso, preservando a organização do plenário e o controle do calendário das homenagens. É por isso que o gabarito é a letra E: a sessão solene pode ser proposta por um vereador ou pela Mesa Diretora, mediante requerimento. Em provas de concurso, quando o assunto é evento solene no âmbito legislativo, a banca costuma cobrar justamente a diferença entre iniciativa popular, iniciativa do Executivo e iniciativa parlamentar interna. Então, aqui a ideia central é simples: sessão solene é ato formal da Câmara, e a provocação para sua realização vem de quem integra a estrutura legislativa autorizada pela própria resolução. Não é improviso, é rito.