Considerando o desenvolvimento da comunicação pública no Brasil desde a Proclamação da República, assinale a opção correta.
- A)Com a criação da Assessoria Especial de Relações Públicas (AERP), as campanhas de publicidade do governo federal deixaram de tratar da imagem de presidentes da República, tarefa que foi terceirizada para agências de propaganda.
Errada, porque a AERP esteve ligada à construção da imagem do governo e do presidente, não a uma suposta retirada total dessa função da publicidade oficial.
- B)Na década de 20 do século passado, a imprensa brasileira atingiu elevado grau de autonomia por ter deixado de depender financeiramente dos subsídios governamentais.
Errada, porque a imprensa brasileira na década de 1920 ainda não tinha autonomia plena e continuava sujeita a pressões políticas, econômicas e dependência de recursos.
- C)No Brasil, a censura prévia aos conteúdos de imprensa limitou-se a períodos de exceção associados aos contextos da Primeira Guerra Mundial e da Segunda Guerra Mundial.
Errada, porque a censura prévia no Brasil não se limitou apenas aos contextos da Primeira e da Segunda Guerra Mundial, havendo outros períodos de forte restrição à imprensa.
- D)A criação do Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP), em 1939, representou um marco no bom relacionamento do governo com a mídia, ocasião em que os subsídios governamentais passaram a se destinar exclusivamente a propagandas.
Errada, porque o DIP foi órgão típico de propaganda e controle do Estado Novo, associado à censura e à propaganda oficial, não a um bom relacionamento plural com a mídia.
- E)A partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, passou a ser vedada a publicidade associada a nomes de governantes que fosse financiada com verbas públicas.
Certa, porque a Constituição de 1988 veda a publicidade pública com promoção pessoal de autoridades ou servidores, exigindo finalidade educativa, informativa ou de orientação social.
Gabarito: E
A comunicação pública no Brasil foi marcada, por muito tempo, pela confusão entre interesse público e propaganda de governo. Desde a República, especialmente em períodos autoritários, a publicidade estatal muitas vezes serviu para exaltar governantes, e não para informar o cidadão. Isso mudou com a Constituição Federal de 1988, que passou a impor limites claros ao uso da máquina pública para promoção pessoal. O ponto central está no art. 37, caput e, sobretudo, no § 1º: a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, vedada a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Ou seja, dinheiro público não pode virar vitrine de nome, foto, slogan ou “marketing de mandatário”. Por isso, a alternativa correta é a E. Ela traduz exatamente a vedação constitucional à publicidade associada a nomes de governantes quando financiada com verba pública. A ideia é proteger a impessoalidade e a moralidade administrativa, dois pilares da Administração Pública. Em concursos, quando aparecer “promoção pessoal com verba pública”, acenda o alerta: costuma estar errado por confronto direto com a Constituição. As demais alternativas tentam misturar fatos históricos com interpretações imprecisas da relação entre Estado, mídia e propaganda. A banca gosta desse jogo: troca uma verdade parcial por uma afirmação absoluta, e aí mora a pegadinha.