A lei 6.938/81 dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente – PNMA, estabelecendo diretrizes e instrumentos que orientam os estados e municípios a melhorar as práticas para o gerenciamento de atividades que de alguma forma interferem no meio ambiente. Qual das alternativas abaixo não representa um dos objetivos gerais da Política Nacional do Meio Ambiente?
- A)Estabelecer critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais.
Está correta, porque a Lei 6.938/81 prevê o estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas para o uso e manejo dos recursos ambientais.
- B)Definir áreas prioritárias de ação governamental relativa à preservação ambiental.
Está correta, pois a definição de áreas prioritárias de ação governamental para preservação ambiental é um objetivo previsto na PNMA.
- C)A preservação, melhoria e recuperação da qualidade social.
Está errada, porque a lei fala em preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental, e não da qualidade social.
- D)Proteger a dignidade da pessoa humana.
Está incorreta como objetivo específico da PNMA, porque a proteção da dignidade da pessoa humana é princípio constitucional mais amplo, não formulação típica do rol de objetivos da lei ambiental.
Gabarito: C
A Lei 6.938/81, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente, traz no art. 2º os objetivos gerais da PNMA. Entre eles, estão a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental, além da definição de áreas prioritárias, do estabelecimento de critérios e padrões de qualidade e do desenvolvimento de tecnologias para o uso racional dos recursos naturais. Ou seja, a lógica da lei é organizar a proteção do meio ambiente com medidas concretas, e não fazer um discurso genérico sobre qualquer valor social. Na prática, a banca costuma trocar uma palavrinha para ver se você está atento. Aqui, a expressão correta é "qualidade ambiental", não "qualidade social". Parece detalhe, mas em prova detalhe vale ponto. A lei está preocupada com o meio ambiente equilibrado, e não com uma fórmula ampla e vaga de bem-estar social como objetivo específico da PNMA. Por isso o gabarito é a letra C: ela distorce o texto legal ao substituir "ambiental" por "social". As demais alternativas trazem ideias que dialogam com os objetivos da política ambiental, especialmente o estabelecimento de padrões, a definição de áreas prioritárias e a proteção da pessoa humana como fundamento constitucional mais amplo, embora não seja a redação típica do rol da PNMA.