Sobre as diversas regulamentações feitas no âmbito do Código Florestal de Santa Catarina, a Lei Estadual nº. 14.675 de 13 de abril de 2009, estabelece que:
- A)Até o término do prazo de adesão ao PRA, não é autorizada a continuidade das atividades desenvolvidas nas áreas consolidadas de imóveis rurais, as quais deverão ser informadas no CAR, para fins de monitoramento, sendo dispensada a adoção de medidas de conservação do solo e da água, quando assim definido pelo órgão estadual competente.
Errada, porque o PRA não autoriza a continuidade irrestrita das atividades nem dispensa automaticamente medidas de conservação do solo e da água.
- B)O proprietário ou possuidor de imóvel rural que o tenha inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR), até 31 de dezembro de 2020, terá direito à adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).
Certa, pois o enunciado corresponde à previsão legal de que a inscrição no CAR até 31 de dezembro de 2020 assegura o direito de adesão ao PRA.
- C)O Programa de Regularização Ambiental (PRA) é o instrumento destinado à regularização de imóveis em áreas rurais e urbanas consolidadas.
Errada, porque o PRA é voltado à regularização de passivos ambientais, especialmente em imóveis rurais, e não de áreas urbanas consolidadas.
- D)A inscrição do imóvel rural no CAR não é condição obrigatória para a adesão ao PRA.
Errada, porque a inscrição no CAR é condição necessária para a adesão ao PRA.
Gabarito: B
O ponto central da questão é a relação entre CAR e PRA no Código Florestal catarinense. O Cadastro Ambiental Rural (CAR) funciona como a porta de entrada para o controle e a regularização ambiental do imóvel rural, enquanto o Programa de Regularização Ambiental (PRA) é o caminho para corrigir passivos ambientais, como recomposição de APP e Reserva Legal, quando houver. Em regra, não existe adesão ao PRA sem a inscrição no CAR, porque um instrumento serve de base para o outro. Por isso, a alternativa correta é a letra B: a Lei Estadual nº 14.675/2009, com as alterações posteriores, reconhece que o proprietário ou possuidor de imóvel rural inscrito no CAR até 31 de dezembro de 2020 tem direito à adesão ao PRA. A ideia é justamente estimular a regularização ambiental dentro do prazo fixado pela norma. As demais alternativas tentam confundir com frases absolutas ou invertendo a lógica do sistema. Em matéria ambiental, especialmente em prova de lei seca, desconfie de expressões como "não é obrigatória", "é dispensada" e "áreas urbanas consolidadas" quando o tema é regularização de imóvel rural. A banca gosta desse tipo de troca de peça no motor do direito ambiental.