A proporção fenotípica resultante do cruzamento de diíbridos no que se refere à 2ª Lei de Mendel é igual a:
- A)3:1
Errada, porque 3:1 é a proporção fenotípica típica de um cruzamento monohíbrido, não de um cruzamento diíbrido.
- B)1:2:1
Errada, pois 1:2:1 é a proporção genotípica de heterozigotos em dominância completa, e não a fenotípica do diibridismo.
- C)3:6:3
Errada, porque 3:6:3 não é a proporção clássica resultante do cruzamento de diíbridos pela 2ª Lei de Mendel.
- D)9:6:1
Errada, já que 9:6:1 aparece em casos de interação gênica, como dominância cumulativa ou genes complementares modificados, e não no modelo mendeliano clássico.
- E)9:3:3:1
Certa, porque o cruzamento AaBb x AaBb, com segregação independente e dominância completa, produz a proporção fenotípica 9:3:3:1.
Gabarito: E
A 2ª Lei de Mendel, ou lei da segregação independente, diz que os pares de alelos de genes diferentes se distribuem de forma independente na formação dos gametas. Em outras palavras, se você cruza dois diíbridos, cada um com dois caracteres heterozigotos, os alelos se combinam sem “combinar conversa antes”, formando várias possibilidades. No caso clássico de AaBb x AaBb, cada diíbrido produz quatro tipos de gametas em igual proporção: AB, Ab, aB e ab. Quando você monta o cruzamento completo, surge a famosa proporção fenotípica 9:3:3:1. Essa é a cara da 2ª Lei de Mendel em cruzamento diíbrido com dominância completa e segregação independente. Por isso, o gabarito é a letra E. O grupo com 9 corresponde aos indivíduos que manifestam os dois caracteres dominantes; os dois grupos com 3 representam cada combinação com um dominante e um recessivo; e o 1 fica com os dois recessivos. É a matemática genética trabalhando direitinho, sem drama e sem mistério.