O descarte irregular de embalagens de agrotóxicos em uma propriedade rural ocasionou a punição de um fazendeiro. No local foram encontradas dezenas de embalagens plásticas de agrotóxicos vazias, amontoadas próximo ao córrego que atravessa a propriedade. De acordo com a Lei nº 14.785/2023, que dispõe sobre o destino final das embalagens de agrotóxicos, aquelas feitas de material rígido que contiverem formulações miscíveis ou dispersíveis em água, após o uso, devem ser submetidas:
- A)à lavagem sob pressão e encaminhadas para uma usina de reciclagem;
Errada, porque a simples lavagem sob pressão e o envio direto para reciclagem não substituem a devolução ao sistema de recolhimento previsto em lei.
- B)à tríplice lavagem e devolvidas ao estabelecimento comercial em que foram adquiridas;
Certa, pois a embalagem rígida com formulação miscível ou dispersível em água deve ser higienizada e devolvida ao estabelecimento comercial onde foi adquirida.
- C)ao enxágue duplo com água sob pressão e enterradas em local afastado de corpos d’água;
Errada, porque a lei não autoriza enterro em local afastado de corpos d'água e o procedimento indicado também não é enxágue duplo.
- D)à lavagem simples com água corrente, perfuradas no fundo e incineradas de forma controlada;
Errada, porque a norma não prevê lavagem simples, perfuração e incineração controlada como destino padrão dessas embalagens.
- E)à lavagem dupla sob pressão, perfuradas no fundo e descartadas em cova com solo impermeabilizado.
Errada, porque mistura procedimentos que não correspondem à disciplina legal e ainda propõe descarte em cova, o que é incompatível com a logística reversa.
Gabarito: B
A regra aqui é de responsabilidade compartilhada e rastreabilidade do resíduo. Embalagens de agrotóxicos não podem ser largadas no campo, no córrego, nem "sumir" magicamente: a lei exige tratamento específico para evitar contaminação do solo, da água e de pessoas que venham a manuseá-las depois. Pela Lei nº 14.785/2023, as embalagens rígidas que contenham formulações miscíveis ou dispersíveis em água, após o uso, devem passar por lavagem adequada, como a tríplice lavagem ou a lavagem sob pressão, e depois serem devolvidas ao estabelecimento comercial onde foram adquiridas, seguindo o fluxo legal de recolhimento. A ideia é simples: primeiro neutraliza-se o resíduo interno, depois a embalagem entra na cadeia de logística reversa. É por isso que o gabarito é a letra B. Ela traz os dois elementos centrais exigidos pela norma: a lavagem da embalagem e a devolução ao ponto de compra. Em prova, a banca costuma cobrar exatamente essa sequência, porque ela separa o descarte correto do descarte criminoso. Resumo mental para você guardar: agrotóxico não é lixo comum. Embalagem lavada, devolvida e destinada pelo sistema legal. Jogado perto de córrego? Aí a conta vem, e não é pequena.