Os crimes de violência doméstica podem ser registrados em qualquer delegacia, caso não haja uma Delegacia da Mulher próxima à vítima. Em casos de risco à vida da mulher ou de seus familiares, uma medida protetiva pode ser solicitada pelo delegado de polícia, no momento do registro de ocorrência, ou diretamente à Justiça pela vítima ou sua advogada. Disponível em: https://www.uol.com.br/universa/noticias/ redacao/2021/07/29/pacote-anticrime-uso-de-imagem-dj-ivis. htm?cmpid. Acesso em: 30 jul. 2021. Medida protetiva, conforme descrito no texto se refere a:
- A)Ações de origem policial destinadas a garantir a segurança de mulheres vítimas de violência doméstica.
Errada, porque medida protetiva não é uma ação de origem policial, e sim uma providência judicial que pode ser solicitada pela polícia ou pela vítima.
- B)Decisão expedida por delegados de polícia em face de registro de ocorrência quando se considera necessária a proteção.
Errada, porque o delegado pode pedir ou encaminhar a medida, mas não é ele quem a expede como decisão final.
- C)Determinação judicial que tem por objetivo proteger qualquer pessoa em situação de risco.
Certa, pois a medida protetiva é uma determinação judicial com finalidade de resguardar pessoa em situação de risco, especialmente em contexto de violência doméstica.
- D)Ordem judicial que oferece abrigo especial a mulheres que tem a sua integridade física ameaçada.
Errada, porque a medida protetiva não se limita a oferecer abrigo especial; ela pode incluir várias restrições e ordens judiciais de proteção.
Gabarito: C
A medida protetiva, nesse contexto, é uma providência judicial usada para impedir que a violência continue ou se agrave. Na prática, ela pode afastar o agressor, proibir contato, restringir aproximação e adotar outras cautelas de proteção. O ponto central é este: não é uma “medida policial” por si só, mas uma ordem com força judicial, que pode ser pedida no registro da ocorrência e analisada com urgência. Isso aparece na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que prevê as medidas protetivas de urgência para resguardar a integridade física, psicológica, moral, sexual e patrimonial da mulher em situação de violência doméstica e familiar. O delegado pode encaminhar o pedido, mas quem decide, em regra, é o Judiciário. Ou seja, a polícia ajuda no gatilho; a caneta final, em regra, é do juiz. Por isso, o gabarito é a letra C: a medida protetiva descrita no texto é uma determinação judicial voltada a proteger alguém em situação de risco. A banca simplifica o conceito e usa uma formulação mais ampla, mas a ideia jurídica é essa: proteção concedida por ordem judicial, de forma urgente, para evitar novos danos.