O termo “ultraprocessado” foi cunhado em 2009, no âmbito do Núcleo de Pesquisas Epidemiológicas em Nutrição e Saúde, ligado à Universidade de São Paulo (...) Refere-se a produtos industriais feitos a partir de fragmentos de alimentos, com altos teores de açúcar, gordura saturada e sódio, além de aditivos cosméticos, como edulcorantes, corantes e aromatizantes, usados para conferir sabor, cor e aroma. BAIRD, Marcello Fragano. De salgadinhos e refrigerantes. Piauí, Rio de Janeiro, 219, pp. 40-45, dez. 2024. As iniciativas pela regulação da comercialização de alimentos com vistas ao incentivo à alimentação saudável enfrentam obstáculos políticos. Assinale a opção que indica a medida que a Anvisa conseguiu impor, em 2020, aos fabricantes de ultraprocessados.
- A)Indicar nas embalagens as altas quantidades de açúcar, sódio e gordura saturada do produto.
Certa: a Anvisa adotou a rotulagem frontal de advertência para destacar no rótulo os altos teores de açúcar, sódio e gordura saturada.
- B)Reduzir pela metade os níveis de açúcar, sódio e gordura saturada presentes nos produtos.
Errada: a Anvisa não determinou redução pela metade dos nutrientes, apenas regras de informação ao consumidor.
- C)Remover os aditivos cosméticos, como corantes e aromatizantes, utilizados na fabricação.
Errada: não houve imposição de retirada geral de aditivos cosméticos da fabricação dos ultraprocessados.
- D)Substituir os ingredientes artificiais por naturais para melhorar a qualidade nutricional.
Errada: a norma não obrigou substituição de ingredientes artificiais por naturais, pois o foco foi a rotulagem.
- E)Proibir a venda de produtos ultraprocessados em instituições públicas, como escolas e hospitais.
Errada: não foi criada uma proibição geral de venda em escolas e hospitais por essa medida da Anvisa.
Gabarito: A
A questão trata da regulação de alimentos ultraprocessados e de uma das medidas mais conhecidas adotadas no Brasil para ajudar o consumidor a perceber melhor o que está comprando: a rotulagem frontal de advertência. A ideia é simples e bem pragmática, quase um aviso de trânsito na embalagem: se o produto tem excesso de açúcar, sódio ou gordura saturada, isso deve aparecer de forma destacada na frente do rótulo. Em 2020, a Anvisa avançou justamente nessa linha ao aprovar a norma de rotulagem nutricional frontal para alimentos embalados. O foco foi tornar mais visível a informação sobre nutrientes críticos, porque o consumidor muitas vezes não lê tabelas longas ou não consegue interpretar números pequenos no verso da embalagem. Por isso, a alternativa A está correta: a medida imposta foi a indicação, nas embalagens, das altas quantidades de açúcar, sódio e gordura saturada do produto. Essa solução dialoga com o papel regulador do Estado na proteção da saúde e com o dever de informação ao consumidor, em sintonia com o Código de Defesa do Consumidor e com a lógica da vigilância sanitária. As demais alternativas exageram, simplificam demais ou descrevem medidas que não foram adotadas pela Anvisa nesse momento. O ponto central não era proibir, substituir ingredientes ou mandar reduzir pela metade os teores, mas sim informar de forma clara para que você consiga fazer uma escolha mais consciente.