A França se tornou o primeiro país do mundo a incluir na Constituição a liberdade de a mulher abortar. A mudança na Carta Magna foi aprovada em uma sessão conjunta das duas Casas legislativas, a Assembleia Nacional e o Senado, e será promulgada pelo presidente Emmanuel Macron ainda em março de 2024. Adaptado de https://www1.folha.uol.com.br/mundo/2024/03/ Diferentemente da França, a legislação brasileira
- A)equipara o aborto ao infanticídio.
Errada, porque o Código Penal brasileiro não equipara aborto ao infanticídio; são crimes diferentes, com tipos penais e sujeitos distintos.
- B)considera o aborto uma prática ilegal em todas as situações.
Errada, porque o aborto não é ilegal em todas as situações no Brasil, já que há hipóteses legais de não punição previstas no artigo 128 do Código Penal e entendimento do STF em casos específicos.
- C)descriminaliza a interrupção da gravidez em caso de deficiência da gestante.
Errada, porque a legislação brasileira não descriminaliza o aborto por deficiência da gestante; o tema tratado pelo STF na ADPF 54 foi a anencefalia do feto, não deficiência da gestante.
- D)estabelece um limite temporal para interromper a gravidez, desde que respaldada por laudo médico.
Errada, porque a lei brasileira não estabelece limite temporal geral para interromper a gravidez com base apenas em laudo médico; essa regra não existe como autorização ampla no ordenamento.
- E)autoriza a interrupção de gestação em caso de não haver outro meio de salvar a vida da gestante.
Certa, porque o artigo 128, I, do Código Penal permite o aborto quando não há outro meio de salvar a vida da gestante.
Gabarito: E
A Constituição francesa ganhou uma novidade histórica em 2024 ao registrar, de forma expressa, a liberdade de a mulher abortar. Isso chamou atenção porque o texto constitucional passou a proteger esse direito de modo simbólico e político, algo raro no cenário mundial. No Brasil, porém, a lógica é outra: o aborto continua sendo crime no Código Penal, mas a própria lei traz hipóteses em que ele não é punido. O artigo 128 do Código Penal prevê a chamada exclusão de punibilidade em duas situações clássicas: quando não há outro meio de salvar a vida da gestante e quando a gravidez resulta de estupro, com consentimento da gestante ou de seu representante legal. Por isso, a alternativa correta é a que menciona a possibilidade de interrupção da gestação para salvar a vida da gestante. Esse é um caso expressamente previsto em lei, e não depende de decisão inventada nem de criação constitucional recente. Em prova, vale guardar a fórmula: aborto é crime no Brasil, salvo as exceções legais e a hipótese reconhecida pelo STF na ADPF 54, que trata da anencefalia. Então, quando a questão compara França e Brasil, ela quer que você perceba essa diferença básica: lá houve constitucionalização do direito, enquanto aqui há previsão legal restrita de não punição em situações específicas. É a clássica pegadinha de atualidades misturada com direito penal.