Em dezembro foi sancionada a Lei 14.786/2023, que cria o protocolo “Não é Não” em todo o país, para proteger mulheres de assédio e violência em shows, bares e boates. A nova norma entrará em vigor a partir de junho de 2024. Os estabelecimentos passam a ser responsáveis por monitorar possíveis situações de constrangimento (quando há insistência física ou verbal mesmo depois de a mulher manifestar discordância) e violência (ação que resulte em lesão, danos ou morte pelo uso da força). Também devem preparar e capacitar pelo menos um funcionário para executar o protocolo e colocar informações em lugares visíveis sobre como acionar a medida, bem como o contato da polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher. Adaptado de https://www.estadao.com.br Com base no trecho, é correto afirmar que a lei “Não é Não” objetiva
- A)criminalizar o feminicídio, sobretudo quando a violência acontece em locais noturnos de lazer, estabelecendo penalidades mais altas para o assassinato de mulheres.
Errada, porque a lei não criminaliza feminicídio nem trata de aumento de pena para assassinato de mulheres em locais noturnos.
- B)aprimorar a lei Maria da Penha, que pode ser aplicada apenas em caso de violência psicológica contra as mulheres, quando há condutas que causam dano emocional.
Errada, porque a Lei Maria da Penha não se limita à violência psicológica e essa alternativa distorce totalmente o conteúdo da norma.
- C)combater o assédio sexual contra as mulheres em ambientes em que sejam vendidas bebidas alcoólicas, como casas noturnas, boates e casas de espetáculos.
Certa, porque a Lei 14.786/2023 foi criada justamente para combater o assédio sexual e a violência contra mulheres em bares, boates e casas de espetáculo.
- D)oferecer às vítimas de importunação sexual atendimento imediato pelo SUS, amparo médico, psicológico e social e informações sobre seus direitos.
Errada, porque a lei não trata de atendimento pelo SUS nem de amparo médico, psicológico e social à vítima.
- E)diminuir os atos de abusos sexuais relacionados à discriminação de gênero, contra mulheres e trans, sobretudo em locais associados ao turismo sexual.
Errada, porque a norma não se limita a turismo sexual nem menciona mulheres e trans como recorte específico do protocolo.
Gabarito: C
A Lei 14.786/2023 criou o protocolo “Não é Não” para reforçar a proteção de mulheres contra assédio e violência em ambientes de lazer e entretenimento, como bares, boates, casas noturnas e casas de espetáculo. A lógica é simples: se a mulher manifestou desconforto, recusa ou discordância, a insistência não vira “paquera”, vira problema. O estabelecimento passa a ter dever de prevenir, monitorar, capacitar equipe e orientar o público sobre como pedir ajuda. O foco da norma é coibir especialmente situações de constrangimento e violência sexual nesses locais, onde o consumo de bebida alcoólica e a aglomeração podem aumentar o risco de abuso. Por isso, a lei exige ao menos um funcionário preparado para acionar o protocolo, além de informações visíveis sobre os canais de apoio e contato com a polícia e a Central de Atendimento à Mulher. O gabarito é a letra C porque ela traduz exatamente essa finalidade: combater o assédio sexual contra mulheres em ambientes em que se vendem bebidas alcoólicas, como casas noturnas, boates e casas de espetáculos. A lei não fala em criminalizar feminicídio, nem em criar atendimento pelo SUS, nem em restringir sua aplicação a um tipo de violência psicológica. Em provas, a FGV gosta de misturar leis parecidas e trocar o objetivo real da norma por temas próximos, como violência doméstica, importunação sexual ou assistência à vítima. Aqui, o ponto central é a prevenção do assédio e da violência em locais de entretenimento, com responsabilidade ativa do estabelecimento.